A compra segura do seu imóvel


A cada dia que passa, a segurança na compra dos produtos que consumimos é questão de importância crescente. A procedência da carne, a existência de gorduras trans nos alimentos industrializados, a fórmula daquele medicamento, a qualidade do combustível, etc.

O imóvel é mercadoria que oferece muita segurança na compra, bastando que se tome alguns cuidados.

Em primeiro lugar, sem querer chover no molhado, é fundamental frisar que a escritura e o seu registro são o alicerce de uma compra segura. Quando compramos um imóvel, o ideal é providenciarmos de imediato a Escritura Pública de Compra e Venda e o seu posterior registro na circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel.

A segurança desse procedimento é garantida por três fatores: 1) a escritura pública é lavrada em livro oficial que o cartório mantém sob sua guarda; é documento público; o tabelião tem fé pública, poder judiciário específico para esse fim; 2) para a lavrar uma escritura o cartório se obriga a tirar um conjunto de certidões do imóvel e de seus proprietários e relatá-las no corpo da escritura (Débitos Municipais, Débitos Condominiais, Negativa de ônus do Registro de Imóveis, Receita Federal, Receita Estadual, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Certidões de Feitos Ajuizados); 3) a escritura é registrada na respectiva circunscrição imobiliária (Registro de Imóveis), levando a efeito a mudança da titularidade e garantindo ao comprador e segurança de sua propriedade.

Esse é o roteiro para uma compra segura: escriturar e registrar. Mesmo que a compra do imóvel dependa de um parcelamento direto com o vendedor, aconselha-se lavrar a escritura por ocasião da posse do imóvel. Neste caso, as parcelas com vencimento futuro serão relatadas na própria escritura e o Tabelião emitirá notas promissórias com os respectivos valores, datas e correção, se houver. A escritura poderá ser registrada imediatamente. Após o pagamento da última parcela bastará pedir a baixa no registro de imóveis. É seguro para quem compra e também para quem vende, pois o próprio imóvel ficará como garantia do pagamento, não podendo ser vendido ou dado como garantia de qualquer espécie até que o parcelamento seja quitado.

Existem outras situações em que pode ser aconselhável um Contrato Particular ( ou público) de Compra e Venda ou uma Cessão de Transferência de Direitos Hereditários. Trataremos desses casos em outra oportunidade.

Por fim, para que você tenha ainda mais segurança na compra do seu imóvel, procure uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado de sua confiança. Você será devidamente assessorado e poderá cobrar as devidas responsabilidades junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). http://www.creci-pr.org.br/index.asp

Até a próxima,

Equipe Efetiva

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