Novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida 2




O governo federal anunciou, no último dia 12/5, novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida 2, que contará com investimentos, até 2014, de R$ 71,7 bilhões – R$ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do FGTS. A segunda fase do programa foi aprovada no dia 10/5 pelo Senado Federal, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2011), originado na Medida Provisória 514/10, que agora segue para sanção presidencial. A meta é contratar, num período de quatro anos, dois milhões de unidades habitacionais.

Em entrevista coletiva concedida em Brasília, a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, informou que 60% das unidades habitacionais serão destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 mêses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio. O objetivo, segundo Inês, é evitar a venda prematura do empreendimento.

“A pessoa que decidir vender vai ter que pagar o valor total, sem o subsídio do imóvel. Caso a família tenha a venda como um fato, ela só pode vender o imóvel depois de quitá-lo”, informou.

Outra mudança da segunda versão do programa habitacional é o fim do limite de cinco pavimentos para os prédios residenciais populares em áreas urbanas centrais e regiões metropolitanas e a possibilidade de instalação de comércio no térreo destes imóveis. A secretária explica que o objetivo da verticalização é ampliar a oferta de imóveis à população de baixa renda. Ainda de acordo com ela, ao liberar a exploração comercial no térreo dos empreendimentos, o governo possibilita uma saída ao custeio do condomínio.

O Minha Casa, Minha Vida 2 prevê que mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou no caso em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Uma nova regra permite, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.

Cadastro nacional - Uma das novidades incluídas na nova fase do programa é a instituição de um cadastro de beneficiários de programas habitacionais ou rurais. O objetivo – explica a secretária – é imprimir maior controle no processo de concessão de subvenções. A partir do cadastro, o governo terá maior controle e monitoramento dos benefícios, evitando que alguém receba o subsídio mais de uma vez.

“Um desafio nosso é gradativamente consolidar num único instrumento os benefícios financiados pela União, estados e municípios. É um instrumento que vai permitir maior controle dos processos”, explicou.

Como aderir ao programa – As famílias que se encaixam nas regras do Minha Casa, Minha Vida 2, que tiverem interesse em adquirir um imóvel, devem procurar a prefeitura municipal. A partir dessa manifestação, as famílias serão inseridas em um cadastro nacional. Se selecionadas, serão chamadas pela Caixa Econômica Federal para assinatura de contrato, informou Inês Magalhães.


Fonte : Blog do Planalto

Prazo para cobrança de INSS na construção civil é de cinco anos.





O Supremo Tribunal Federal pacificou através da súmula vinculante número 08, uma questão bastante controvertida que envolvia dentre outros, à prescrição e decadência das cobranças previdenciárias, unificando que tais exigências deverão ser constituídas pelo Poder Público no prazo máximo de cinco anos contados do fato gerador.

Instituída através da emenda constitucional nº. 45, o artigo 103-A da Constituição Brasileira conferiu ao Supremo Tribunal Federal, poderes para que mediante decisão de dois terços de seus membros e, após, reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprove súmula que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário à administração pública direta e indireta, nas esferas federais, estaduais e municipais.

Isto que dizer que a súmula vinculante nº. 08 unifica o entendimento dos órgãos administrativos e tribunais, delimitando em 05 anos a partir do vencimento, o prazo para que o INSS cobre contribuições previdenciárias, dentre as quais encontra-se os valores devidos ao referido instituto por decorrência de emprego de mão-de-obra na construção civil de bens imóveis.

Assim, caso a construção esteja finalizada há mais de 05 anos, de acordo com a referida súmula do STF, dependo do caso, pode ter ocorrido à decadência do direito de constituir o crédito previdenciário, tornando os valores cobrados inexigíveis tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, caso não tenha ocorrido o lançamento do débito ou proposta a ação dentro dos prazos legais.

Como neste tipo específico de contribuição a contagem do prazo decadencial é relacionada com os fatos geradores, ou seja, pelo período da construção, importante ressaltar que constitui ônus do contribuinte responsável pela obra, produzir a prova documental ou pericial para desconstituir a presunção legal de liquidez e certeza do lançamento fiscal expresso. Serão consideradas provas válidas, para este fim, os documentos expedidos pelo Poder Público Municipal tais como o alvará de construção, habite-se e carnê de IPTU em que conste a obra concluída, dentre outros que se possam utilizar para comprovar o período da edificação e em especial, o término da construção, o qual será adotado como a data máxima dos fatos geradores, e em relação a ela deverá ser calculada a decadência.

Munido das provas acima mencionadas, deverá então ser protocolado requerimento administrativo junto ao órgão competente para que se proceda a regularização da obra por decadência, quando então será dada baixa da dívida ativa com a conseqüente emissão da Certidão Negativa de Débitos, sem a cobrança de valores não exigidos na época oportuna.

Com isso, sem adentrarmos a legislação propriamente dita, a decisão proferida pelo STF, insatisfatoriamente divulgada aos contribuintes, está fornecendo, ao proprietário de um imóvel, uma oportunidade legal de se defender, pois além de tornar débitos totalmente inexigíveis, ainda há a possibilidade de extinguir execuções fiscais propostas intempestivamente, ocorrendo o cancelamento da penhora de bens oferecidos em garantia, bem como a suspensão dos parcelamentos vigentes.

Dentro desta mesma matéria, importante frisar que ainda há a possibilidade do contribuinte pedir a compensação dos valores pagos indevidamente a partir de 20 de junho de 2008, data da disponibilização da Súmula Vinculante nº. 08 no Diário Oficial, inclusive aquelas inclusas nos programas de parcelamento, não podendo ser pleiteados os valores pagos anteriormente a data acima mencionada, ainda que prescritos, sendo esse posicionamento acolhido pelos Tribunais Regionais Federais por conta do princípio da segurança jurídica.

Vale ressaltar que tais procedimentos devem ter acompanhamento de profissionais especializados, vistos que alguns fatores impeditivos podem suspender a contagem da prescrição e da decadência, bem como pode ocorrer à violação de direitos por parte do poder público na esfera administrativa, quando então deverá ser procurado o Poder Judiciário, para que assim seja reconhecida compulsoriamente a existência de um direito.


Autor : Diego Ruiz Cro
diego@rcroadvogados.com.br

DESENCALHE SEU IMÓVEL!


Vender um imóvel não é uma aventura nem golpe de sorte. Siga as orientações abaixo para vender seu imóvel a preço de mercado, com rapidez, segurança e comodidade:

1) Faça uma avaliação criteriosa – NÃO SUPERAVALIE. Geralmente para o proprietário a maior avaliação é a melhor, mesmo que não haja justificativa para o valor estimado. Palpites, informações de zeladores, vizinhos, preço de outro imóvel parecido que não foi vendido, somar quanto gastou e adicionar lucro, não servem para alicerçar a decisão de fixação de valor. Peça a imobiliária de sua confiança para determinar, com justificativas, o valor de mercado do imóvel e estabeleça o preço de venda. As justificativas devem ser embasadas tecnicamente. Lembre-se que uma avaliação acima do mercado, a princípio contenta e depois frustra por não se conseguir vender. Desconfie do corretor ou empresa “boazinha” e “honesta” que superestima o valor do imóvel para obter a exclusividade ou para fazer publicidade da imobiliária através da placa, para, após algum tempo informar “que o mercado está difícil” e é necessário “rever” o preço. A placa, a captação, o plantão, neste caso, “serviram” para conseguir o cliente e vender outros imóveis, entre as centenas disponíveis, sem placa ou plantão.

Como a velocidade e a qualidade da venda estão diretamente ligadas ao preço e a forma com que o imóvel será trabalhado, vale a pena ponderar um pouco mais. Diga a imobiliária em quanto tempo você espera vender. Fique ciente que um prazo médio de três meses para venda é razoável quando se dá exclusividade do imóvel. Por isso, considere para vender rapidamente, aceitar um valor um pouco menor que o ótimo e aplique convenientemente os recursos.

2) O Corretor de Imóveis. Evite desgastes e riscos. Deixe a venda com um especialista que é muito mais seguro e mais rápida a venda ao preço de mercado. Avalie as imobiliárias pelos serviços oferecidos, pela estrutura, profissionalismo dos corretores, ética, competência, conhecimento do mercado, credibilidade e meios de captação de potenciais compradores (anúncios em jornais, sites na Internet, etc). Se você não conseguir entusiasmar o captador / corretor, provavelmente você terá dificuldades para vender o imóvel com ele. Algumas vezes é necessário arrumar aquele problema de umidade, piso quebrado ou pintar o imóvel para ele se torne um bom produto. Fique atento aos sinais do corretor, principalmente quanto a acordar o preço de venda.

3)Dê exclusividade para a venda. Oito empresas devem ser mais eficientes que apenas uma. Um grande equívoco. Quando há muitas empresas oferecendo o mesmo imóvel, ninguém está trabalhando com a eficiência que deveria e a venda torna-se mais lenta. Para explicar melhor é importante saber que o provável interessado na aquisição de um imóvel age da mesma forma que todos nós. Pesquisa as placas, recorta dos anúncios, consulta à internet, e ao procurar as empresas o mesmo imóvel é oferecido repetidamente. A impressão que fica é a mesma da profusão de placas penduradas.

4) Forneça todos os dados. Plantas e dimensões do terreno, área interna construída, área externa construída, situação da escritura e registro, tempo de construção são necessários para o corretor. Outros dados, como padrão de construção, tipos de acabamentos, estado de conservação e verificação da distribuição interna deverão ser observados no local em visita pelo corretor/captador. É muito importante que o corretor visite o imóvel antes de levar qualquer interessado, pois a primeira condição para vender é conhecer o produto.

5) Prepare seu imóvel. O aspecto visual
 é uma qualidade subjetiva, intangível que faz os compradores pensarem emocionalmente ao invés de logicamente. É aquele momento singular do amor à primeira vista ”devido a um detalhe qualquer que faz o coração bater mais rápido e faz você pensar: É este! Não importa o que tem lá dentro. Por isso lembre-se que as primeiras impressões valem muito. Varra as calçadas, remova jornais, bicicletas e brinquedos, pode os arbustos e a grama, dê uma demão de tinta ao menos na fachada, limpe as janelas, vidraças e cortinas, deixe banheiros e cozinha brilhando, aspire carpetes e tapetes, faça as camas, guarde os brinquedos, limpe as áreas dos cachorros e desligue a TV.

6) Colocação de placa. Depois da colocação de placas no local, indique os interessados a sua imobiliária eleita para triagem, que além de mais seguro as chances de se realizar o negócio, são bem maiores. De repente aparece um casal simpático querendo visitar o imóvel e você se vê “refém” ou sua casa é “estudada” para um futuro roubo.Por questões de segurança e comodidade é aconselhável repassar para as imobiliárias.

7) Trate o imóvel como um produto. É comum haver valores sentimentais associados ao imóvel, principalmente se este for um imóvel da família ou moradia própria ou se o imóvel foi construído pelo proprietário. É usual, se construímos e gastamos muito nas fundações ou na terraplanagem que queiramos repassar tais custos para o preço de venda do imóvel. Esqueça esses fatores, pois quem vai comprar não pode, nem vai valorizá-los. O imóvel é um produto para quem vende e um sonho que se realiza para quem compra.

8) Programe as visitas. Estabeleça os horários que você pode ser contatado e caso resida no imóvel que vai ser vendido, combine com antecedência com o corretor os horários e rotinas de visitas com os potenciais compradores. Indague com o corretor sobre a capacidade de compra dos interessados para evitar especulações.

9) Acompanhe o processo de venda. Exija da imobiliária um contato com freqüência máxima de 20 dias, posicionando-o do processo de venda, informando número de visitas, comentários dos clientes, número de propostas e possibilidades da venda. Se possível passe pela imobiliária de vez em quando. Nenhuma ou poucas visitas podem refletir que o imóvel não está sendo convenientemente trabalhado pelo corretor, faltando publicidade, interesse, direcionamento de clientes ou o que é mais comum, que o preço está fora de mercado.

10) Receba propostas formais. Dê preferência a propostas por escrito. Esta prática inibe especulações tais como, você ser testado em relação a preço ou condições de pagamento e lhe dá maior segurança no processo. Lembre-se que numa negociação ambas partes precisam ceder e algumas vezes aceitar imóvel de menor valor ou automóveis podem ser uma boa opção para viabilizar o negócio.

11) Deixe a negociação para o corretor. Se você residir no imóvel ou estiver presente durante a visita de um potencial comprador, procure não conversar especialmente sobre preços e condições comerciais. Caso seja procurado pelo potencial comprador sem a ciência do corretor, peça para ele tratar da venda com seu contratado/preposto, isto é, o corretor. É comum negócios serem bloqueados pela interferência mesmo que inocente de proprietários.

12) Remunere com satisfação. Exija uma prestação de serviços eficaz e em contrapartida, pague com estilo. Não é recomendável negociar a comissão do corretor, pois se corre o risco do cliente comprador ser direcionado para outro negócio. Lembre-se que não são os 6% de comissão ( honorários ) que inviabilizam a venda. São os 6% que viabilizam a venda através de serviços que agregam valor a transação, tais como: Avaliação, captação, publicidade adequada, triagem dos interessados, interação positiva com os potenciais compradores, realização de negociação profissional, elaboração de contratos seguros, assistência a financiamentos, consultorias diversas e outros serviços agregados.

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