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O que é preciso saber antes de fechar a compra de um imóvel?


Para evitar um mau negócio, quanto mais detalhada for a análise relativa ao bem, ao vendedor e ao proprietário anterior, melhor.

No momento da compra de um imóvel, algumas cautelas devem ser tomadas para que essa operação seja juridicamente segura, sendo certo que a segurança jurídica será maior quanto mais detalhada for a análise relativa ao bem, ao vendedor e, por vezes, ao proprietário anterior.

Imóvel

Com relação ao imóvel, devemos, antes de mais nada, confirmar quem é o seu verdadeiro proprietário, comprovação essa, feita com a apresentação de um documento denominado "matrícula", que é emitido pelo respectivo cartório de registro de imóveis.
Pela análise da certidão de matrícula conseguimos obter várias informações além da titularidade do imóvel, dentre elas, a existência de alguma ônus ou encargo sobre ele, como hipoteca, penhora, cláusula de inalienabilidade entre outras possibilidades.
Vale lembrar que "escritura definitiva" não registrada no cartório de registro de imóveis, não transfere a propriedade para o adquirente do imóvel; a transferência real ocorre no momento em que o título de aquisição é registrado no cartório imobiliário.
Ainda com relação ao imóvel, devemos analisar a sua situação fiscal, ou seja, verificar se existe algum tributo ou multa em aberto referente ao imóvel objetivado, e também, quando for o caso, a sua situação em relação às despesas condominiais. Vale lembrar que, mesmo que os impostos ou as despesas de condomínio refiram-se a período anterior ao de aquisição, o comprador acaba por responder por tais dívidas, podendo o imóvel ser indicado à penhora pelo credor, visando a satisfação do seu crédito.

Vendedor

Quanto ao vendedor, as cautelas buscam assegurar que a venda do imóvel não venha a ser questionada por terceiros, especialmente em decorrência de eventual fraude a credores ou fraude a execução.
Para essa segurança, o comprador deve buscar as certidões que demonstrem que contra o vendedor não há nenhuma situação que possa impedir a venda do imóvel. Nesse sentido, buscam-se informações nos cartórios de protesto e na Receita Federal/INSS para saber da existência de demandas que possam colocar o vendedor em uma situação que não o autorize a vender de seu patrimônio.
Tendo em vista que o código civil, assim como o código de defesa do consumidor, prevê para determinadas situações a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e, dessa forma, a invasão no patrimônio do seu sócio para satisfação de dívidas originalmente das suas empresas, recomendamos verificar se o vendedor do imóvel integra o quadro societário de alguma empresa e, se positivo, analisar também a situação dessa sociedade, por meio da obtenção das mencionadas certidões.

Dossiê

As certidões que formarão esse "dossiê de compra" devem ser expedidas nas comarcas da situação do imóvel e do domicílio do vendedor.
Ainda que relativamente custoso, é importante obter as informações (na forma de certidões) dos antecessores que figuraram como proprietários do imóvel nos últimos dez anos, de modo a confirmar que não pende nenhuma ação judicial que possa provocar repercussões na atual negociação.
Por fim, para uma análise ainda mais detalhada, é conveniente confirmar se existe algum processo de desapropriação ou projeto de implantação de melhorias públicas que possam vir a atingir o imóvel e checar se ele sofre algum outro tipo de restrição urbanística, como, por exemplo, processo de tombamento.
Conforme podemos ver, ainda que resumidamente, a compra de um imóvel exige uma profunda análise que não pode ser desprezada pelo comprador sob pena de assumir um risco elevado de ter que arcar com o pagamento de alguma pendência ou, pior ainda, ver anulada a sua aquisição.
(As informações aqui prestadas não possuem a capacidade de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)

Fonte: UOL Casa e Imóveis / Leis e Direitos - Marcelo Manhães de Almeida (Advogado)

É obrigatório ter um corretor de imóveis em uma negociação de compra e venda?


Um bom corretor é muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências), assim como sobre as cláusulas costumeiras dos contratos, exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros e riscos envolvidos. É importante que o profissional seja inscrito  no Creci.

 De início, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários.

Essas pessoas só vão recobrar a lucidez quando sua doença não passar ou, pior, se agravar e descobrirem que nada sabem de medicina; ou ao se verem obrigadas a viver em ambientes feios e desconfortáveis para entenderem a importância dos estudos de arquitetura. Da mesma forma, só vão compreender o que faz um corretor de imóveis quando tiverem de arcar com os prejuízos ocasionados por seus erros.

Negociadores

Um pouquinho de história: vem da época da Renascença o prestígio crescente dos intermediários, profissionais imprescindíveis para a viabilização dos negócios, seja por conhecerem as partes interessadas, seja por permitirem a realização de mais negócios em menor período de tempo. Imagine hoje em dia, quando o tempo é, provavelmente, o bem mais escasso que existe!

Vamos constatar: numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa. No confronto direto, é comum haver desentendimento que, não raro, pode deteriorar em xingamentos.

Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, tornando-as mais palatáveis, o que poderá impulsionar a negociação e fazer com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.

Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências, por exemplo - quem mais conhece esses dados com exatidão?) e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.

Conhecimento de causa

O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o Cofeci -Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o Creci -Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Para isso, ele precisa estudar e ser aprovado em exames, o que já o coloca em um degrau superior se comparado aos “curiosos”.

Profissional liberal por excelência, o corretor pode trabalhar sozinho ou associado a outros colegas (com quem dividirá a comissão), aumentando as chances de realização de negócios. Em alguns países, pode estar inscrito em redes imobiliárias, o que lhe oferece possibilidades de negócios exponenciais.

E o corretor somente ganhará -e deverá ser pago, é lógico e é legal- se conseguir finalizar o negócio (é o que se denomina "resultado útil"), quando então receberá a sua comissão. Logo, será mais um forte interessado em que tudo dê certo.

Pois bem, a pergunta é: vale a pena, ao negociar um imóvel, abandonar toda essa experiência e a certeza de responsabilidade do corretor? A resposta parece negativa e, na prática, o que se nota por aí é que, sem esse profissional, boa parte das tentativas de negócio simplesmente desanda!

Fonte: UOL Estilo - Casa e Imóveis / Leis e Direitos - Jaques Bushatsky ( advogado)

Mercado aposta em redes imobiliárias e Efetiva Imóveis associa-se à rede Imóvel Fácil.



Imobiliárias se unem em redes de negócios para movimentar a comercialização de imóveis e oferecer rapidez e comodidade no serviço aos clientes.
Tendência em expansão, as redes de imobiliárias têm se tornado uma das principais soluções para garantir a comercialização de imóveis e melhorar o atendimento aos clientes, afirmam empresários do setor.
Uma das que atuam na capital paranaense é a Rede Imóvel Fácil, que tem a participação de 15 empresas: A. Fortiori, Captare Negócios Imobiliários, Casaredo Imóveis, Ciro Imóveis, Costa Júnior Imóveis, Imobiliária Futura, Imobiliária Sérgio Luiz, Investbens Assessoria Imobiliária, J. Chaves Imóveis, Nodal Imóveis, Norvalpa Imóveis, Otimóveis imobiliária, Toyo Imóveis, TW Imóveis, além da mais nova associada, Efetiva Imóveis em Guaratuba.
Após três anos de funcionamento, a associação afirma que a união das empresas melhorou o atendimento ao consumidor. “Além de o cliente ter mais comodidade, temos uma análise de qualidade das participantes, que dá ainda mais eficiência ao nosso atendimento”, diz Dagoberto Pusch Neto, presidente da associação e diretor da Imobiliária Futura. A rede tem uma carteira com mais de 1,5 mil imóveis (para locação e venda),15 pontos de atendimento com imóveis em todas as regiões de Curitiba e Litoral e equipe com mais de 150 corretores”.

Imóvel novo... ou usado?


O que pesar na balança para saber se vale a pena, ser o primeiro proprietário de um apartamento ou se é melhor adquirir um mais antigo.
Os músicos Myrthes e Natan Marques estão de mudança para um apartamento em Perdizes, na zona oeste da capital paulista. O imóvel não possui nenhum equipamento de lazer, em contraste com a fartura do prédio onde o casal mora atualmente, no bairro vizinho de Sumarezinho, um condomínio que conta com playground, piscina, quadra esportiva, academia e churrasqueira. “Quando nosso filho era ainda uma criança, fazíamos as festinhas de aniversário na área da churrasqueira”, diz Myrthes. “Mas hoje ele tem 19 anos e não passa mais as tardes na piscina ou jogando bola.” O casal tinha a opção de adquirir um imóvel novo com ainda mais serviços ou procurar um apartamento usado. Pesando os prós e os contras, Myrthes e o marido chegaram à conclusão de que valia a pena comprar um imóvel mais antigo, de 190 metros quadrados — praticamente o dobro do tamanho do atual. Para compensar a ausência de opções de lazer, o futuro endereço tem cômodos mais espaçosos, janelas amplas e pé-direito alto.
Em grandes cidades, como São Paulo, o tamanho médio dos apartamentos encolheu em torno de 20% nos últimos 25 anos, de acordo com estimativa do empresário Maurício Eugênio, da consultoria Elite Inteligência Imobiliária. Para quem valoriza o espaço e não está disposto a gastar mais por isso, como é o caso de Myrthes e Natan, a melhor alternativa é comprar um imóvel mais antigo. Em geral, um imóvel que nunca foi habitado custa pelo menos 30% mais que um usado em excelente estado de conservação, do mesmo tamanho e na mesma região. Essa diferença tende a aumentar porque, antes de receber os moradores, os imóveis zero-quilômetro precisam de acabamentos, revestimentos e itens como armários, gabinetes, louças de banheiro e de cozinha, chuveiros, espelhos de luz e tomadas — detalhes que, dependendo da qualidade do acabamento e das peças, podem representar um gasto adicional de até 30% do valor do imóvel.
Embora os imóveis em prédios recém-construídos sejam mais caros, eles têm a vantagem da liquidez. Como a demanda por apartamentos com até sete anos é grande, a revenda costuma ser, em média, mais rápida e mais próxima do preço pedido pelo proprietário. Outro ponto a favor dos novos é a taxa de valorização. Um levantamento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) aponta que, em 2007, o preço dos imóveis usados subiu bem menos que o dos novos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os usados tiveram valorização de cerca de 10% no ano passado. Já os novos subiram 19% em bairros de maior potencial, como Tatuapé e Morumbi. Levando-se em conta a projeção de que esses percentuais serão mantidos nessa proporção nos próximos anos, não resta dúvida de que os imóveis novos são mais atraentes do ponto de vista estritamente financeiro. “O problema é que a aquisição da casa onde sua família vai morar não é mera aplicação financeira, não dá para pensar apenas no possível retorno que dará”, diz Sergio Manoel Correa, consultor financeiro da LLA Investimentos. Correa argumenta que a casa própria precisa, acima de tudo, atender aos anseios dos moradores. “É o caso de uma pessoa que gosta de morar no térreo ou no 1o andar para ficar de frente para a copa de árvores ou para não precisar pegar o elevador”, diz Correa. “Alguns dirão que os andares altos são os mais valorizados, mas é preciso privilegiar a qualidade de vida e a felicidade do morador no dia-a-dia.”
Na tentativa de seduzir os potenciais compradores, as construtoras têm projetado prédios para atender às necessidades da vida moderna. Os cômodos já vêm preparados para a instalação de ar-condicionado e são repletos de pontos de saída de luz (tomadas), de telefonia e de TV a cabo. A cozinha tem nichos para receber fornos de microondas e lavadoras de pratos. Na garagem, o número de vagas é maior do que nos imóveis usados — um apartamento de quatro dormitórios costuma ter ao menos três vagas.
Num prédio mais novo, é comum a segurança contar com circuitos internos de vídeo e profissionais de empresa especializada que fazem ronda 24 horas por dia. A estrutura de lazer — que pode incluir salas para balé e musculação, piscina para hidroginástica, brinquedoteca e lan house — elimina o inconveniente dos deslocamentos em grandes cidades. É por isso que, enquanto Myrthes e Natan decidiram migrar para um imóvel mais velho, o casal Francisco e Daniela Sanches resolveu trilhar o caminho inverso. Eles aguardam ansiosamente a conclusão das obras de um apartamento que compraram num condomínio no bairro da Aclimação, na zona sul de São Paulo. Um dos maiores atrativos é o playground, onde seus dois filhos poderão brincar em segurança.
O que você procura?
Compare as principais vantagens da compra de um imóvel novo ou usado
Novo
Mais moderno, tem mais liquidez se você decidir revender o imóvel
O espaço é distribuído de forma mais funcional, com terraço integrado à sala e suítes
Possui mais equipamentos de lazer e esportes e serviços de conveniência
Usado
Você tem maior poder para barganhar descontos no valor de aquisição
Tem acabamento e itens básicos ausentes num imóvel novo, como gabinetes e armários
Tem cômodos mais amplos. Em geral, o pé-direito é mais alto e as janelas são maiores
Os dois exemplos acima mostram que a escolha de um imóvel novo ou usado depende das prioridades e das necessidades de cada um. Se a pessoa busca espaço e preço, o imóvel antigo pode ser a alternativa mais interessante, de maneira geral. Se ela valoriza mais a conveniência e a infra-estrutura de lazer, o imóvel novo tende a ser a melhor opção. Há vários outros aspectos para analisar e colocar na balança. Um deles é o valor do condomínio. A exemplo do que ocorre com um carro com vários anos de fabricação, um imóvel usado se deteriora mais rapidamente e pode exigir gastos imediatos com pintura e manutenção de tubulações e rede elétrica. “Para comprar um imóvel com mais de 30 anos, é preciso redobrar a atenção com a qualidade dos material usado”, diz o consultor Eugênio, da Elite Inteligência Imobiliária. Os prédios novos são administrados por empresas especializadas, o que, teoricamente, aumenta a chance de manter os custos sob controle. Os gastos com a estrutura e os equipamentos são geralmente rateados entre um número alto de unidades, o que reduz o valor que cabe a cada morador.
Por Juliana Garçon
http://portalexame.abril.uol.com.br/revista/exame/edicoes/0925/investimentospessoais2008/m0166299.html



http://www.efetivaimoveis.com.br/Link

Autorização para Venda de Imóveis com Exclusividade





A conhecida Opção de Venda tão largamente utilizada no mercado imobiliário, nem sempre é tratada com a relevância que realmente tem e nem tão pouco se a utiliza em consonância com seus princípios.

Instrumento primeiro de uma negociação, deve trazer benefícios aos seus contratantes, posto que este é o espírito de sua criação. Contudo, não raro traz prejuízos e danos quando mal contratada.

Da legalidade - A autorização para venda de imóvel é uma exigência legal, prevista no Artigo 20, inciso II da Lei 6.530 de 12/05/1978 , e no Artigo 5º do Decreto 81.871/78. Da razão de sua exigência - Sempre que a lei cria a obrigação de uma contratação o faz para proteger interesses, determinar direitos e obrigações dos contratantes.

Evidencia-se nesta exigência a proteção do Corretor de Imóveis que terá sua prestação de serviços devidamente contratada, assim como assegura ao proprietário do imóvel o direito de receber uma prestação de serviços profissional, ética, eficiente e eficaz.

Da importância, relevância e alcance - Equivoca-se quem considera pela singeleza do termo “autorização” um ato banal. Note-se que este é um contrato de fundamental importância, é com ele que se inicia a transação imobiliária. Não é uma simples autorização. Na verdade é a contratação da prestação de serviços do Corretor de Imóveis e o compromisso do Vendedor para com este Corretor e com o futuro adquirente.

Tudo começa com a Opção de venda dada com exclusividade a um profissional que irá introduzir este imóvel no mercado para ser comercializado. A Autorização de Venda com Exclusividade quer significar a contratação de uma prestação de serviços eficiente e eficaz que se traduz pelo profissionalismo empregado com o intuito de atingir o resultado.

Note-se que para atingir o resultado “venda” as obrigações do corretor não estão adstritas ao seu contrato de prestação de serviços gerado pela autorização do proprietário do bem, alcançam também as relações com o futuro comprador.

Na qualidade de prestador de serviços está o corretor sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.

Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real.

Na verdade o uso torpe desta autorização com exclusividade trás uma ilusão de vantagem ao Corretor, considerando que o dano comercial e moral a sua pessoa são extremamente danosos. Também danos materiais e morais ao proprietário que cria uma expectativa que não se realiza e acaba sucumbindo a realidade do mercado para a qual não estava preparado.

As vantagens da boa utilização - Quando feita para cumprir sua finalidade precípua de garantir direitos e determinar obrigações a Autorização de Vendas com exclusividade permite ao Corretor sua legítima remuneração pelo trabalho realizado. Obriga o proprietário a prestar informações completas e corretas sobre o imóvel e sua pessoa tanto ao Corretor quanto ao futuro Comprador.

Permite ao proprietário do bem o recebimento do valor real de seu imóvel. Proporciona ao Comprador uma aquisição segura, com informações claras, precisas e transparentes sobre as condições do negócio, a situação física e jurídica do imóvel e da pessoa do vendedor.

Evita surpresas de última hora, como débitos fiscais, condominiais, certidões positivas, hipotecas, penhoras, arrestos sobre o imóvel. Afinal quando a Autorização de Venda com exclusividade é dada a um profissional competente e ético estas situações estarão resolvidas antes de ser colocado o imóvel no mercado imobiliário.

Autora: Clarice Ribeiro dos Santos (Bel. Direito/Esp. Processo Civil)
Colaboração: Wenceslau Vitulskis Filho (Diretor da Correto Coop. Trabalho dos Corretores de Imóveis)

A importância do Corretor de Imóveis

A grande maioria das transações imobiliárias são concluídas através de empresas imobiliárias e/ou escritórios de um Corretor de Imóveis. Compete ao corretor de imóveis, exercer a intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Todas as empresas legalizadas têm o certificado de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI. O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira profissional.
Todos esses documentos são emitidos pelo órgão ao verdadeiro profissional. Confira essa inscrição e, em casos de dúvidas, basta telefonar para o CRECI . Uma maneira fácil de verificar se você está tratando com profissionais legalizados, é através das publicidades, vez que todos eles são obrigados a colocar o número de CRECI em toda e qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a obrigação de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados que possam prejudicá-lo. Se houver problemas com o profissional ou com a empresa, você pode denunciá-lo junto ao CRECI.
Lembre-se que: Comprando através de inabilitados, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé. Se a aquisição for feita com aventureiro, você não terá onde reclamar depois, pois se não é Corretor de Imóveis é um Contraventor Penal.

fonte:http://www.catenaecastro.com.br/news/a-importancia-do-corretor-de-imoveis
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

BLOGSAC EFETIVA

Caros(as) Amigos(as),Em conversa informal com clientes, dia desses, nos pegamos divagando sobre profissões. Para nossa surpresa, o chamado papo furado não foi tão furado assim.A diversidade de profissões e a espontaneidade dos prosadores permitiu que tirássemos certo proveito do colóquio. Pode parecer que concluímos o óbvio, mas do óbvio muitas vezes nos escapa alguma coisa, e deixamos de tirar lições importantes de questões corriqueiras, triviais.O engenheiro civil, o advogado, o corretor de imóveis e o webdesigner, entre cervejas, petiscos e amenidades verborrágicas, enveredaram pelo mundo das informações técnicas de suas profissões no trato comercial com o cliente.A conclusão geral, obviamente, foi a valorização da informação técnica e a sua tradução ao nível de compreensão do leigo. Entretanto, todos concordaram que a tal da correria muitas vezes interfere negativamente no nível da informação e que isso acarretava em perda de negócios e dores de cabeça futuras.Como todos somos profissionais liberais e essa circunstância facilita o fluxo da informação e sua adequação ao nível particular de entendimento de cada cliente, passamos dos contextos de nossas profissões para o universo do mundo corporativo. É claro que não foi difícil constatar, em poucos minutos, o que todo mundo já sabe: a total ineficiência dos SACs.A conversa e o tempo já iam longe, quando lembramos da hora e da lei seca. Pedimos a conta e encerramos o papo. No dia seguinte, ajudado pela lembrança seletiva no aproveitamento de conversas de botequim, veio a idéia: prestar serviço de atendimento ao consumidor por meio de um blog.Por ser a eficácia a verdadeira prova das boas idéias, o pontapé inicial está dado. Esta na web o BLOGSAC da Efetiva.
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

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