Mostrando postagens com marcador CORRETOR DE IMÓVEIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CORRETOR DE IMÓVEIS. Mostrar todas as postagens

O que torna a presença do corretor de imóveis indispensável na negociação?

Nas transações imobiliárias, o corretor tem a qualificação necessária para analisar o mercado e orientar ao cliente quanto à valorização do imóvel e documentação.


(...)



O Superintendente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Ricardo Mendes, atenta que os corretores de imóveis são os únicos capacitados a opinarem quanto ao valor de mercado de determinado imóvel, seja para locação ou venda.




“São profissionais que conhecem a fundo o mercado imobiliário onde atuam, estando sempre atentos a todos os fatores de valorização ou depreciação de cada bem, individualmente. Além disso, estes profissionais detêm informações sobre potenciais investidores e sobre o público alvo para cada imóvel ofertado, o que tornam mais eficazes as transações imobiliárias”, ressalta.

Leia mais no site da Redimob abaixo







É obrigatório ter um corretor de imóveis em uma negociação de compra e venda?


Um bom corretor é muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências), assim como sobre as cláusulas costumeiras dos contratos, exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros e riscos envolvidos. É importante que o profissional seja inscrito  no Creci.

 De início, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários.

Essas pessoas só vão recobrar a lucidez quando sua doença não passar ou, pior, se agravar e descobrirem que nada sabem de medicina; ou ao se verem obrigadas a viver em ambientes feios e desconfortáveis para entenderem a importância dos estudos de arquitetura. Da mesma forma, só vão compreender o que faz um corretor de imóveis quando tiverem de arcar com os prejuízos ocasionados por seus erros.

Negociadores

Um pouquinho de história: vem da época da Renascença o prestígio crescente dos intermediários, profissionais imprescindíveis para a viabilização dos negócios, seja por conhecerem as partes interessadas, seja por permitirem a realização de mais negócios em menor período de tempo. Imagine hoje em dia, quando o tempo é, provavelmente, o bem mais escasso que existe!

Vamos constatar: numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa. No confronto direto, é comum haver desentendimento que, não raro, pode deteriorar em xingamentos.

Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, tornando-as mais palatáveis, o que poderá impulsionar a negociação e fazer com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.

Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências, por exemplo - quem mais conhece esses dados com exatidão?) e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.

Conhecimento de causa

O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o Cofeci -Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o Creci -Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Para isso, ele precisa estudar e ser aprovado em exames, o que já o coloca em um degrau superior se comparado aos “curiosos”.

Profissional liberal por excelência, o corretor pode trabalhar sozinho ou associado a outros colegas (com quem dividirá a comissão), aumentando as chances de realização de negócios. Em alguns países, pode estar inscrito em redes imobiliárias, o que lhe oferece possibilidades de negócios exponenciais.

E o corretor somente ganhará -e deverá ser pago, é lógico e é legal- se conseguir finalizar o negócio (é o que se denomina "resultado útil"), quando então receberá a sua comissão. Logo, será mais um forte interessado em que tudo dê certo.

Pois bem, a pergunta é: vale a pena, ao negociar um imóvel, abandonar toda essa experiência e a certeza de responsabilidade do corretor? A resposta parece negativa e, na prática, o que se nota por aí é que, sem esse profissional, boa parte das tentativas de negócio simplesmente desanda!

Fonte: UOL Estilo - Casa e Imóveis / Leis e Direitos - Jaques Bushatsky ( advogado)

Corretagem de imóveis cresce como 2ª carreira

Com mercado em alta, profissionais de diversas áreas, como engenharia e medicina, adotam a venda de casas e apartamentos como nova atividade

Fernando Scheller - O Estado de S.Paulo

A aceleração do mercado imobiliário - em São Paulo, as vendas cresceram 75% no primeiro trimestre - se reflete na busca por corretores. Na Imobiliária Lello, na capital paulista, a área de vendas foi reforçada em 15% para fazer frente à busca por casas e apartamentos.

Oferecendo horário flexível e comissão de cerca de 3% a cada unidade vendida - em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, o valor a ser recebido é de cerca de R$ 15 mil -, o setor atrai profissionais de diversas formações, da engenharia à medicina.

Segundo Roseli Hernandes, diretora da Lello, a possibilidade de fazer o próprio horário e de conciliar o trabalho com outras atividades - mesmo que seja cuidar da família - estão entre os atrativos da profissão. Os corretores de imóveis são o que se chama de "profissional-empresa": trabalham como prestadores de serviço para as imobiliárias, que em troca oferecem sua base de dados para venda e locação. O ganho depende inteiramente do que a pessoa vender. "O profissional fica com entre 40% e 50% do valor da comissão, de 6% do valor da venda", diz Roseli.

O requisito básico para o exercício da profissão, de acordo com o diretor de comercialização e marketing do Secovi-SP, Luiz Fernando Gambi, é o curso de Técnico em Transações Imobiliárias, o TTI, que pode ser obtido em cerca de seis meses.

Gambi conta que deixou a engenharia durante a época de "vacas magras" do setor, nos anos 80, para se dedicar à corretagem. Para prosperar na atividade, diz, é preciso deixar a "mentalidade de assalariado" para trás. "Você é uma empresa", resume. "É preciso trabalhar com planejamento de fluxo de caixa, saber que a venda de hoje te dá um horizonte para um período sem renda", explica o especialista.

Nova fase. O médico veterinário Roberto Moreira Filho, 52 anos, manteve uma clínica por mais de 20 anos. Em 2007, deixou o negócio que havia sido fundado pelo pai, em 1957, para se tornar corretor. "Fiquei 12 anos sem tirar férias. Trabalhava todos os dias, inclusive domingos. Na sexta-feira no fim da tarde, chegava um cachorro atropelado e eu não podia dizer ao dono desesperado que meu dia de trabalho tinha terminado."

Moreira Filho resolveu usar o bom relacionamento na Mooca, bairro onde vive desde criança, para exercer o "lado comerciante". Após tirar o registro profissional, especializou-se em oportunidades na Zona Leste da capital paulista.

Segundo ele, o trabalho de duas décadas na clínica ajudou na administração dos altos e baixos da nova profissão. "Sou um profissional autônomo. Sei que posso ganhar uma comissão de R$ 33 mil em um mês e não vender nada no outro."

Segundo o corretor, a nova atividade permite um esquema flexível de trabalho. "Às vezes, fico na empresa até as 22h esperando um cliente. Em outros, estou livre às 16h. Apesar da correria, é mais tranquilo (que a clínica)."

Fonte: Estadão On-line - 20/05/2010




Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão

29/10/2009 - 11h57
DECISÃO

Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.

Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.

“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”

A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.

A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.


Fonte:STJ - Superior Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Editoria e Imprensa >> http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94429

Imprimir

Pesquisa revela mudança no perfil do corretor de imóveis e no mercado.

SÃO PAULO - Com mais mulheres atuando na corretagem de imóveis e o nível de escolaridade cada vez mais alto, o perfil do profissional da área mudou significativamente, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

A mudança marca um novo momento para o mercado imobiliário, com a tendência ativa de relacionamento com os clientes.

Sobre a profissão
A profissão foi criada em 1962, com o reconhecimento do Congresso Nacional, que a regulamentou por intermédio da Lei nº 4.116/62. A partir daí, o diploma passou a ser exigido no mercado de trabalho.

Mais tarde, surgiram os cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários. Além disso, o Cofeci passou a admitir a inscrição de formandos que se diplomarem nessa graduação nos CRECIs (Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis).

Conhecimento
Os profissionais que atuam nessa área ainda costumam ser formados em Publicidade, Marketing e Engenharia, possuem domínio de ao menos uma língua estrangeira e total conhecimento das redes sociais. A profissão tem mudado de forma contínua. Por exemplo, a internet tornou-se ferramenta fundamental nesse setor.

"Uma importante parte das vendas concretizadas inicia-se por intermédio da internet", explica Alexandre Melaão, sócio-diretor da Five, empresa que atua com planejamento imobiliário. "Por esse contato virtual, o cliente esclarece suas dúvidas com o corretor e conhece as dependências do imóvel que é oferecido. Somente na hora de concretizar o negócio é que acontece a visita ao local".

Ainda segundo ele, a prospecção pela internet alcança os clientes certos, com interesse justamente naquele padrão do imóvel à venda.

A internet é uma vantagem no que se refere ao tempo, uma vez que as pessoas têm cada vez menos tempo para visitar as propriedades e avaliá-las. Nesse caso, as redes sociais possibilitam o contato direto com o cliente, além de oferecer um canal eficiente de informações. Porém, é importante que o profissional tenha informações precisas sobre o produto que coloca no mercado. Estar atento às novas tendências do mercado também é fundamental, pois isso pode trazer grandes oportunidades de negócios para o mercado.

Fonte:InfoMoney
Por: Karin Sato
02/10/09

Imprimir

Reality Show do Mercado imobiliário



Postado em 19 Agosto de 2008 por http://www.revista.vericia.com/
O programa Million Dollar Listing do canal de televisão norte-americano Bravo, uma espécie de “reality show” do mercado imobiliário é um sucesso entre os americanos, mostra a vida de três jovens corretores, que fazem negócios com os clientes mais sofisticados da Califórnia, vendendo propriedades milionárias. Josh Flagg, Madison Hildebrand e Chad Rogers são os protagonistas. Hildebrand tem apenas 25 anos, é autor de livros sobre sucesso nos negócios e vendeu sua primeira casa por quase três milhões de dólares, a uma celebridade hollywoodiana. Flagg administra os bens da família e acumula recordes na venda de imóveis. Para agradar seus clientes, ele envia carros com motoristas, aluga helicópteros e amarra uma fita vermelha em torno da casa, antes de entregar as chaves. Já o terceiro participante, Rogers, trabalha para a luxuosa corretora de imóveis Hilton & Hyland, em Beverly Hills e é responsável pela maioria das casas em Malibu e pelos aluguéis que começam com 100 mil dólares. A segunda temporada não está sendo exibida no Brasil, mas para conhecer os novos participantes e suas aventuras no mercado imobilário basta acessar o site http://www.bravotv.com/Million_Dollar_Listing/season/2//index.php

Autorização para Venda de Imóveis com Exclusividade





A conhecida Opção de Venda tão largamente utilizada no mercado imobiliário, nem sempre é tratada com a relevância que realmente tem e nem tão pouco se a utiliza em consonância com seus princípios.

Instrumento primeiro de uma negociação, deve trazer benefícios aos seus contratantes, posto que este é o espírito de sua criação. Contudo, não raro traz prejuízos e danos quando mal contratada.

Da legalidade - A autorização para venda de imóvel é uma exigência legal, prevista no Artigo 20, inciso II da Lei 6.530 de 12/05/1978 , e no Artigo 5º do Decreto 81.871/78. Da razão de sua exigência - Sempre que a lei cria a obrigação de uma contratação o faz para proteger interesses, determinar direitos e obrigações dos contratantes.

Evidencia-se nesta exigência a proteção do Corretor de Imóveis que terá sua prestação de serviços devidamente contratada, assim como assegura ao proprietário do imóvel o direito de receber uma prestação de serviços profissional, ética, eficiente e eficaz.

Da importância, relevância e alcance - Equivoca-se quem considera pela singeleza do termo “autorização” um ato banal. Note-se que este é um contrato de fundamental importância, é com ele que se inicia a transação imobiliária. Não é uma simples autorização. Na verdade é a contratação da prestação de serviços do Corretor de Imóveis e o compromisso do Vendedor para com este Corretor e com o futuro adquirente.

Tudo começa com a Opção de venda dada com exclusividade a um profissional que irá introduzir este imóvel no mercado para ser comercializado. A Autorização de Venda com Exclusividade quer significar a contratação de uma prestação de serviços eficiente e eficaz que se traduz pelo profissionalismo empregado com o intuito de atingir o resultado.

Note-se que para atingir o resultado “venda” as obrigações do corretor não estão adstritas ao seu contrato de prestação de serviços gerado pela autorização do proprietário do bem, alcançam também as relações com o futuro comprador.

Na qualidade de prestador de serviços está o corretor sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.

Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real.

Na verdade o uso torpe desta autorização com exclusividade trás uma ilusão de vantagem ao Corretor, considerando que o dano comercial e moral a sua pessoa são extremamente danosos. Também danos materiais e morais ao proprietário que cria uma expectativa que não se realiza e acaba sucumbindo a realidade do mercado para a qual não estava preparado.

As vantagens da boa utilização - Quando feita para cumprir sua finalidade precípua de garantir direitos e determinar obrigações a Autorização de Vendas com exclusividade permite ao Corretor sua legítima remuneração pelo trabalho realizado. Obriga o proprietário a prestar informações completas e corretas sobre o imóvel e sua pessoa tanto ao Corretor quanto ao futuro Comprador.

Permite ao proprietário do bem o recebimento do valor real de seu imóvel. Proporciona ao Comprador uma aquisição segura, com informações claras, precisas e transparentes sobre as condições do negócio, a situação física e jurídica do imóvel e da pessoa do vendedor.

Evita surpresas de última hora, como débitos fiscais, condominiais, certidões positivas, hipotecas, penhoras, arrestos sobre o imóvel. Afinal quando a Autorização de Venda com exclusividade é dada a um profissional competente e ético estas situações estarão resolvidas antes de ser colocado o imóvel no mercado imobiliário.

Autora: Clarice Ribeiro dos Santos (Bel. Direito/Esp. Processo Civil)
Colaboração: Wenceslau Vitulskis Filho (Diretor da Correto Coop. Trabalho dos Corretores de Imóveis)

A importância do Corretor de Imóveis

A grande maioria das transações imobiliárias são concluídas através de empresas imobiliárias e/ou escritórios de um Corretor de Imóveis. Compete ao corretor de imóveis, exercer a intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Todas as empresas legalizadas têm o certificado de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI. O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira profissional.
Todos esses documentos são emitidos pelo órgão ao verdadeiro profissional. Confira essa inscrição e, em casos de dúvidas, basta telefonar para o CRECI . Uma maneira fácil de verificar se você está tratando com profissionais legalizados, é através das publicidades, vez que todos eles são obrigados a colocar o número de CRECI em toda e qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a obrigação de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados que possam prejudicá-lo. Se houver problemas com o profissional ou com a empresa, você pode denunciá-lo junto ao CRECI.
Lembre-se que: Comprando através de inabilitados, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé. Se a aquisição for feita com aventureiro, você não terá onde reclamar depois, pois se não é Corretor de Imóveis é um Contraventor Penal.

fonte:http://www.catenaecastro.com.br/news/a-importancia-do-corretor-de-imoveis
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

Casa própria será financiada na Imobiliária.


Publicada em 12/08/2008 às 23h28m por Mariana Sallowicz - Diário de S.Paulo/SÃO PAULO - Financiar a casa própria pela Caixa Econômica Federal deverá ficar mais rápido e menos burocrático a partir de outubro. O banco pretende lançar o "correspondente imobiliário", que irá permitir ao mutuário fechar o contrato diretamente com a imobiliária, sem precisar passar pelo banco. A novidade foi divulgada ontem, no segundo encontro de líderes do sindicato dos corretores (Creci), em São Paulo.O projeto piloto está em andamento em Belo Horizonte e São Paulo. "A idéia inicial era lançar em agosto, mas deixaremos para outubro. O corretor fará a entrevista com o cliente, juntará os documentos e ele não vai precisar ir à agência. Até mesmo o contrato será assinado na própria imobiliária", explicou o gerente regional de negócios da Caixa, Camilo de Lelis Goes.O gerente de habitação da Caixa, Luiz Carlos Previlato, acrescenta que o prazo para sair o financiamento deve cair de 25 dias (média hoje sem uso do FGTS) para 15 dias. "Terá o contrato fechado e os documentos prontos em um prazo bem curto", avalia. O objetivo do banco é descentralizar o trabalho e, dessa forma, ganhar em agilidade.O presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, resume: "as imobiliárias passam a ser como as lotéricas. O cliente utiliza como se estivesse indo na Caixa", resume. Na próxima semana, Viana Neto irá a Brasília solicitar que a avaliação dos imóveis seja feita também pelos corretores.
Imobiliárias parceiras
A Caixa fechará parcerias para oferecer a opção ao mutuário exclusivamente com as imobiliárias. Para fechar o negócio, os corretores receberão remuneração de 0,5% a 1,5% do contrato.Na semana passada foi lançada uma empresa em São Paulo que trabalhará nesses moldes, a Habix. O cliente avalia opções de financiamento de diversos bancos por meio da correspondente imobiliário.Fonte: Globo Onlinehttp://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2008/08/12/casa_propria_sera_financiada_na_imobiliaria-547712580.asp
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

BLOGSAC EFETIVA

Caros(as) Amigos(as),Em conversa informal com clientes, dia desses, nos pegamos divagando sobre profissões. Para nossa surpresa, o chamado papo furado não foi tão furado assim.A diversidade de profissões e a espontaneidade dos prosadores permitiu que tirássemos certo proveito do colóquio. Pode parecer que concluímos o óbvio, mas do óbvio muitas vezes nos escapa alguma coisa, e deixamos de tirar lições importantes de questões corriqueiras, triviais.O engenheiro civil, o advogado, o corretor de imóveis e o webdesigner, entre cervejas, petiscos e amenidades verborrágicas, enveredaram pelo mundo das informações técnicas de suas profissões no trato comercial com o cliente.A conclusão geral, obviamente, foi a valorização da informação técnica e a sua tradução ao nível de compreensão do leigo. Entretanto, todos concordaram que a tal da correria muitas vezes interfere negativamente no nível da informação e que isso acarretava em perda de negócios e dores de cabeça futuras.Como todos somos profissionais liberais e essa circunstância facilita o fluxo da informação e sua adequação ao nível particular de entendimento de cada cliente, passamos dos contextos de nossas profissões para o universo do mundo corporativo. É claro que não foi difícil constatar, em poucos minutos, o que todo mundo já sabe: a total ineficiência dos SACs.A conversa e o tempo já iam longe, quando lembramos da hora e da lei seca. Pedimos a conta e encerramos o papo. No dia seguinte, ajudado pela lembrança seletiva no aproveitamento de conversas de botequim, veio a idéia: prestar serviço de atendimento ao consumidor por meio de um blog.Por ser a eficácia a verdadeira prova das boas idéias, o pontapé inicial está dado. Esta na web o BLOGSAC da Efetiva.
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...