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ENCONTRAR O PREÇO DE VENDA É MAIS DIFÍCIL DO QUE SE PENSA




Uma das maiores dificuldades que o mercado imobiliário, de unidades avulsas, é o desencontro existente entre os requisitos de interesse dos proprietários, quanto ao valor de sua propriedade e o preço de mercado.

Ocorre, na maior parte dos casos, que o proprietário tem uma noção romântica e emocional de sua propriedade, já que o adquiriu com muito sacrifício financeiro, levou muitos anos para quitar, realizou obras de instalação ou reformas com muito trabalho e despesas, fazendo tudo ao seu gosto e de sua família, por este fato estima um valor, geralmente alto em relação aos preços praticados no mercado com boa liquidez e pronta venda.

Ora, quando um comprador busca a aquisição de uma propriedade residencial , tem as suas pretensões, ampliadas, pois é muito natural que as pessoas queiram dar aos familiares o que de melhor pretendem e gostam.

É assim que os compradores sempre procuram requisitos além de suas possibilidades financeiras.

Está no trabalho técnico de um profissional da corretagem a competência de análise desses fatores para que possa encontrar o equilíbrio entre as partes.

Por existir uma grande diferença entre valor do imóvel e o preço de venda (preço de mercado) desse imóvel é que é necessário que o profissional realize uma perfeita análise de mercado e não uma avaliação patrimonial.

É o mercado que comanda os preços, pois, para se encontrar este ponto de liquidez, é necessário que se leve em consideração muitos e variados fatores, que podemos relacionar a seguir:

- Localização / Ponto / Vizinhança / Distância da praia / Poluição.

- Segurança / Infra-estrutura de serviços e lazer, no bairro e no edifício

- Oferta de transporte e comércio nas proximidades.

- Facilidade de acesso / Estacionamento / Garagem.

- Andar / Posição no andar / Vista / Elevadores / Insolação.

- Idade do imóvel / Qualidade da construção / Especificações.

- Estado de conservação da unidade e do edifício

- Benfeitorias / Previsão de reforma / Instalações.

- Conformação física (layout / planta-baixa) / Funcionalidade.

- Infra-estrutura de serviços públicos e privados.

- Situação jurídica e fiscal / Taxa condominial e IPTU / Foro / Laudêmio.

- Forma de pagamento / Prazo de entrega / Poluição ambiental.

- Análise da atual conjuntura de mercado / Previsão de modernização.

- Análise da relação entre oferta e procura e de custo operacional.

- Pesquisas realizadas junto ao mercado imobiliário da região.

- Outros diversos fatores usuais na formação de preço.


Autor : Prof. Ari Travassos
Corretor de Imóveis, Gestor de Negócios Imobiliários, Pós graduado em Direito Imobiliário, diretor do CECOI - Centro de Estudos da Corretagem Imobiliária e Diretor do Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário.

Autorização para Venda de Imóveis com Exclusividade





A conhecida Opção de Venda tão largamente utilizada no mercado imobiliário, nem sempre é tratada com a relevância que realmente tem e nem tão pouco se a utiliza em consonância com seus princípios.

Instrumento primeiro de uma negociação, deve trazer benefícios aos seus contratantes, posto que este é o espírito de sua criação. Contudo, não raro traz prejuízos e danos quando mal contratada.

Da legalidade - A autorização para venda de imóvel é uma exigência legal, prevista no Artigo 20, inciso II da Lei 6.530 de 12/05/1978 , e no Artigo 5º do Decreto 81.871/78. Da razão de sua exigência - Sempre que a lei cria a obrigação de uma contratação o faz para proteger interesses, determinar direitos e obrigações dos contratantes.

Evidencia-se nesta exigência a proteção do Corretor de Imóveis que terá sua prestação de serviços devidamente contratada, assim como assegura ao proprietário do imóvel o direito de receber uma prestação de serviços profissional, ética, eficiente e eficaz.

Da importância, relevância e alcance - Equivoca-se quem considera pela singeleza do termo “autorização” um ato banal. Note-se que este é um contrato de fundamental importância, é com ele que se inicia a transação imobiliária. Não é uma simples autorização. Na verdade é a contratação da prestação de serviços do Corretor de Imóveis e o compromisso do Vendedor para com este Corretor e com o futuro adquirente.

Tudo começa com a Opção de venda dada com exclusividade a um profissional que irá introduzir este imóvel no mercado para ser comercializado. A Autorização de Venda com Exclusividade quer significar a contratação de uma prestação de serviços eficiente e eficaz que se traduz pelo profissionalismo empregado com o intuito de atingir o resultado.

Note-se que para atingir o resultado “venda” as obrigações do corretor não estão adstritas ao seu contrato de prestação de serviços gerado pela autorização do proprietário do bem, alcançam também as relações com o futuro comprador.

Na qualidade de prestador de serviços está o corretor sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.

Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real.

Na verdade o uso torpe desta autorização com exclusividade trás uma ilusão de vantagem ao Corretor, considerando que o dano comercial e moral a sua pessoa são extremamente danosos. Também danos materiais e morais ao proprietário que cria uma expectativa que não se realiza e acaba sucumbindo a realidade do mercado para a qual não estava preparado.

As vantagens da boa utilização - Quando feita para cumprir sua finalidade precípua de garantir direitos e determinar obrigações a Autorização de Vendas com exclusividade permite ao Corretor sua legítima remuneração pelo trabalho realizado. Obriga o proprietário a prestar informações completas e corretas sobre o imóvel e sua pessoa tanto ao Corretor quanto ao futuro Comprador.

Permite ao proprietário do bem o recebimento do valor real de seu imóvel. Proporciona ao Comprador uma aquisição segura, com informações claras, precisas e transparentes sobre as condições do negócio, a situação física e jurídica do imóvel e da pessoa do vendedor.

Evita surpresas de última hora, como débitos fiscais, condominiais, certidões positivas, hipotecas, penhoras, arrestos sobre o imóvel. Afinal quando a Autorização de Venda com exclusividade é dada a um profissional competente e ético estas situações estarão resolvidas antes de ser colocado o imóvel no mercado imobiliário.

Autora: Clarice Ribeiro dos Santos (Bel. Direito/Esp. Processo Civil)
Colaboração: Wenceslau Vitulskis Filho (Diretor da Correto Coop. Trabalho dos Corretores de Imóveis)

2009 Imóvel usado mais valorizado.


Está mais difícil conseguir desconto na negociação para compra de um imóvel usado. É o que revela a comparação entre as pesquisas de preços do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) de janeiro de 2008 e a mais recente, de outubro do mesmo ano.De acordo com o levantamento de janeiro, o comprador que tentasse negociar a redução do preço de um imóvel usado em bairros de localização tão diversa como Freguesia do Ó, na zona norte, ou Cidade Ademar, na zona sul, poderia conseguir, em média, desconto de até 10,8%. Em outubro, na mesma região, o porcentual médio após a pechincha não ultrapassava 6,2%, segundo o Creci-SP. A exceção foi na região de bairros mais afastados do centro, como Vila Brasilândia, Campo Limpo e Capão Redondo, entre outros, onde o desconto concedido aumentou 26,6% (veja quadro).José Viana Neto, presidente do Creci-SP, afirma que a crise de crédito, que também atingiu o setor da construção civil, fez com que os consumidores se voltassem para os negócios com imóveis usados, em detrimento dos novos.Segundo dados da Empresa Brasileira de Análise de Patrimônio (Embraesp), organização especializada em consultoria imobiliária, em outubro deste ano, mês em que a crise já tinha reflexos na economia brasileira, foram lançados na capital 32 empreendimentos ante 46 contabilizados no mesmo mês do ano anterior, uma diferença de 30,4%. Luiz Paulo Pompeia, diretor de Estudos Especiais da Embraesp, afirma que, historicamente, o mês de outubro, assim como novembro e dezembro, costuma apresentar o maior número de lançamentos do ano. “Este ano, a crise financeira prejudicou o setor”, afirmou.A redução do número de lançamentos de imóveis fez com que as unidades usadas se valorizassem o que levou a um endurecimento no momento da discussão de preços, diz Viana Neto. “O proprietário percebe o aumento da procura e mantém ou sobe o preço.”CréditoViana Neto acredita que o mercado de imóveis usados também vai ser favorecido com a injeção de crédito programada pelo governo para enfrentar a crise, principalmente pela negociação facilitada. “Neste segmento, o preço nem sempre é prioridade”, observa.Roseli Hernandez, gerente de Locação da Lello Imóveis, acrescenta que o aluguel tornou-se novamente um bom investimento. “Isso faz com que os proprietários optem pelo aluguel caso não encontrem quem pague o que pedem”, diz.Segundo ela, o aluguel de unidades em áreas de maior procura na capital gira em torno de 0,7% a 1,2% do valor do imóvel.


http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

Legislação torna imóvel com herdeiro mais atrativo



A legislação que permite a realização de processos de separação, divórcio, partilhas e inventários em cartórios traz efeitos positivos para o mercado imobiliário: casas e apartamentos com mais de um herdeiro e com um casal proprietário em processo de separação serão regularizados e vendidos com mais rapidez, de acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto. "Sem dúvida nenhuma, existe essa contribuição. A situação aumenta a tranqüilidade das transações imobiliárias", afirmou.
Imóvel com herdeiro - Viana ainda disse que, em uma situação hipotética com seis herdeiros existe a necessidade de tirar documentos onde está o imóvel e na cidade de cada um deles. Exatamente por este motivo é que o tipo de imóvel é pouco procurado. "Por enquanto, é tudo muito burocrático e as pessoas desistem quando vêem que é mais de um proprietário", afirmou, ressaltando que a nova legislação agita o mercado imobiliário.No processo de venda, são necessários diversos documentos, como as certidões cíveis e criminais, negativa de débito municipal, de casamento e de nascimento. Quem mora em apartamento ainda tem de apresentar um documento do condomínio mostrando que está em dia com o pagamento da despesa.Para não perder muito tempo, e dinheiro, ao comprar imóvel com muitos herdeiros, o presidente do Creci indicou que a maneira mais segura é contratar uma imobiliária, que vai correr atrás de todos os documentos. "Para o leigo é muito mais difícil, cada documento se encontra em um lugar".Cartório - Em um ano de vigência da lei 11.441/07, que permite a realização de separações, divórcios, inventários e reconciliações em cartórios, quase 100 mil atos já foram realizados, segundo informou o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo -, que abrange informações dos 897 tabelionatos do Estado. Em relação ao fim do casamento, foram quase 91 mil atos. Fonte: Info Money - 11/03/2008


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