O que é aforamento de terrenos de marinha?

  






1) Aforamento de Terrenos de Marinha
A partir da colonização do Brasil pelo então reino de Portugal, o domínio da terra brasileira foi sendo transferido para particulares (cartas de 'sesmarias'), prosseguindo mesmo após a independência do Brasil (1822), com a venda, doação ou concessão de usucapião aos súditos e imigrantes (1867).
A par disso, a Coroa manteve, expressamente, o domínio público sobre determinadas áreas, incluindo os denominados 'terrenos de marinha', reservados, de regra, para fins militares (proteção do Estado).
Com a proclamação da República, a União Federal 'sucedeu' os bens da Coroa, detendo a presunção 'juris tantum' de propriedade de qualquer solo no Brasil. Assim, cabe ao cidadão demonstrar a propriedade da terra, através de justo título que demonstre, em cadeia sucessória, sua transferência pelo Poder Público.
Atualmente, a União Federal justifica a propriedade dos terrenos de marinha para a ordenação da zona costeira, proteção ambiental, atividades policial/militares e urbanísticas.
A destinação dos terrenos de marinha à União Federal está prevista no artigo 20 da Constituição da República. A regulamentação deste dispositivo é feita por legislação ordinária: Decretos-Leis 5.666/43 e 9.760/46, e Lei 9.636/98 (alterada pela Lei 9.821/99). 
Terrenos de marinha, segundo a Lei, são aqueles localizados na costa marítima e nas margens de rios, lagoas e ilhas (até onde se sinta a influência das marés), a uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, contados a partir da posição da Linha do Preamar-Médio de 1831.
A linha do preamar-médio varia anualmente, o que impossibilitaria toma-la como ponto de referência para a delimitação dos terrenos de marinha. Assim, o Imperador determinou que se estabelecesse a linha do preamar-médio para o ano de 1831, preservando-a para o futuro, garantindo, assim, o direito adquirido dos proprietários, pois tornava inalterada a situação jurídica. Esta determinação vigora até hoje.
Apesar da propriedade do terreno de marinha ser, exclusivamente, da União Federal, esta pode transferir para terceiros, onerosa ou gratuitamente, o seu 'domínio útil', através de contrato escrito. Este contrato chama-se 'aforamento' (ou 'enfiteuse'). Na verdade, é muito mais um processo administrativo do que um contrato, pois este é firmado, apenas, se satisfeitos os requisitos legais para sua concessão, apuráveis pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Chama-se 'aforamento' pois impõe ao beneficiário a obrigação de pagar um valor anual em dinheiro, denominado 'foro'.
O valor do 'foro' corresponde a 0,6 (zero virgula seis por cento) do valor atualizado do domínio pleno terreno, que é o valor de mercado do imóvel. Explica-se: a lei atribui valores diferenciados ao terreno de marinha, para diferentes efeitos legais.  Assim, diz-se que o 'domínio pleno' constitui o direito integral sobre o imóvel, e seu valor é o valor de mercado do terreno. Já 'domínio útil' é o direito de posse, uso e gozo do imóvel (permite inclusive a transmissão por sucessão ou alienação), e o seu valor corresponde a 83% (oitenta e três por cento) do valor do domínio pleno (valor de mercado).
Os valores cobrados pela utilização destes imóveis formam as chamadas 'receitas patrimoniais da União', que devem ser dispostas no orçamento anual da União Federal.
A Lei 9.636 foi regulamentada no início deste ano (2001), e deixa claro a intenção do Governo Federal em transferir o domínio útil dos terrenos de marinha aos particulares, através de leilão. Quem estiver regular com o Patrimônio da União (inscrito na Secretaria de Patrimônio da União como foreiro, tendo pago o laudêmio e as demais taxas), não terá problemas. Entretanto, quem utiliza um terreno de marinha como ocupante, terá, obrigatoriamente, de obter o aforamento, ou, ao menos, a cessão onerosa do uso do imóvel. Quem mora em imóvel de incorporação não deverá ter problemas, pois é exigido, no registro da incorporação, a autorização da SPU. Quem estiver ocupando o terreno de marinha irregularmente (sem licença da SPU), deve regularizar a situação, a fim de obter os direitos supra descritos (cessão onerosa de uso ou o aforamento).
Com esta providência, o Governo Federal pretende arrecadar, aproximadamente, 130 bilhões de reais, sendo que parte desta quantia será destinada ao pagamento da dívida externa. Esta iniciativa é contestada, tendo em vista a existência de inúmeros ocupantes históricos de terrenos de marinha, que utilizam o imóvel como "posse" (sem registro, como colônias de pescadores), e, ao menos em tese, não terão direito ao aforamento gratuito (terão de pagar o domínio útil do imóvel, mesmo que tenham adquirido o terreno de particulares).
Há que se reconhecer, também, uma grave injustiça social: a avaliação do terreno de marinha (fase anterior à venda por leilão) levará em conta o preço de mercado do imóvel. Assim, a União Federal, que não investiu sequer um centavo na infra-estrutura do litoral brasileiro, se beneficiará das melhorias feitas pelas Prefeituras e pelos Estados (estradas, rede elétrica, loteamentos, água e esgoto).
Existem duas formas de obter o aforamento: uma gratuita, outra onerosa.
AFORAMENTO ONEROSO
O aforamento oneroso dá-se por leilão ou concorrência pública. Neste caso, a União Federal, através da SPU, publica edital de transferência do domínio útil de determinada área, cabendo aos interessados (que preencherem os requisitos) comparecerem ao local indicado e efetuarem suas propostas. Nesta proposta, o interessado dirá o preço que se propõe a pagar pelo domínio útil e as condições do pagamento. O vencedor 'adjudicará' o contrato em seu favor, passando a ter o domínio útil sobre o imóvel.
Na concessão do aforamento, deve ser dada preferência a quem, comprovadamente, estiver na posse do imóvel há mais de um ano, bem como esteja inscrito como 'ocupante' e em dia com suas obrigações na SPU. Para tanto, o posseiro deve pagar o preço oferecido pelo vencedor da licitação, nas mesmas condições, em até 48 (quarenta e oito) horas da data da publicação do resultado.
Segundo a Lei 9.636, os ocupantes registrados até 05.10.88 que não exercerem o direito de preferência terão garantidos os seus direitos ao imóvel mediante a celebração de contrato de cessão de uso onerosa, por prazo indeterminado.
Chama-se 'ocupação' o direito precário do possuidor sobre o imóvel, caracterizado pela existência de benfeitorias que demonstrem seu aproveitamento. A lei admite a transferência, apenas, das benfeitorias, e não do domínio útil. Deve ser pago uma 'taxa de ocupação' anual para regulamentar esta situação (variável de 2% a 5% sobre o valor do domínio pleno do terreno).
Os estrangeiros têm direito ao aforamento. No entanto, para o aforamento de terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros ao longo da costa marítima, ou de uma circunferência de 1.320 (mil trezentos e vinte metros) de raio em torno das fortificações militares, deve haver, antes, autorização do Presidente da República, encaminhada pela SPU. No caso de condomínio, se o imóvel for urbano e as frações ideais não ultrapassarem a 1/3 do imóvel, o estrangeiro pode obter o aforamento sem a referida autorização.
AFORAMENTO GRATUITO
Dentro de determinadas circunstâncias, é permitido o aforamento do terreno de marinha sem o pagamento do valor do domínio útil. Neste caso, o adquirente será dispensado de pagar o valor de mercado do terreno à União Federal, porque já o fez ao adquirir de um terceiro, que possuía o aforamento (ou o direito ao aforamento), ou ao suceder nos bens do 'de cujus' (herança).
Possuem direito ao aforamento gratuito aqueles que atenderem a qualquer dos itens previstos no artigo 105 do Decreto-Lei 9.760/46:
I - os que tiverem título de propriedade devidamente transcrito no Registro de Imóveis (até 05.09.1946, diretamente ou por cadeia sucessória);
II - os que estejam na posse dos terrenos, com fundamento em título outorgado pelos Estados ou Municípios;
III - os que, necessariamente, utilizam os terrenos para acesso às suas propriedades;
IV- os ocupantes inscritos até o ano de 1940, e que estejam quites com o pagamento das devidas taxas, quanto aos terrenos de marinha e seus acrescidos;
V - os que, possuindo benfeitorias, estiverem cultivando, por si e regularmente, terras da União, quanto às reservadas para exploração agrícola, na forma do art. 65 (terras reservadas pela União para fins agrícolas);
VI - os concessionários de terrenos de marinha, quanto aos seus acrescidos, desde que estes não possam constituir unidades autônomas;
VII - os que no terreno possuam benfeitorias, anteriores ao ano de 1940, de valor apreciável em relação ao daquele;
VIII - os concessionários de serviços públicos, quanto aos terrenos julgados necessários a esses serviços, a critério do Governo;
IX - os pescadores ou colônias de pescadores, que se obrigarem a manter estabelecimento de pesca ou indústria correlata, quanto aos terrenos julgados apropriados;
X - os ocupantes de que trata o art. 133 (fins agrícolas ou pastoris), quanto às terras devolutas situadas nos Territórios Federais.
O art. 215 do mesmo Decreto-Lei prevê o revigoramento de alguns direitos peremptos, que serão apurados, conforme o caso, após notificação a ser feita pela SPU.
O caso mais comum é a utilização de um terreno de marinha, ou a aquisição de um, desconhecendo esta característica. Portanto, é sempre recomendável consultar a SPU quando da aquisição de um terreno situado próximo ao mar, rios e lagoas.
Caso o proprietário verifique que o terreno, de fato, está cadastrado na SPU como terreno de marinha, deve dar início ao procedimento de regularização da situação. Neste caso, se o terreno possuir registro anterior a 05.09.1946, e tiver sido adquirido por sucessão (herança) ou compra e venda (casos mais comuns), basta comparecer à SPU, portando a documentação adequada, e requerer o aforamento gratuito. (Obs.: para os terrenos registrados após aquela data, o interessado, via de regra, deverá pagar o domínio útil à União Federal para regularizar a situação, o que implicará em pagar duas vezes pelo imóvel, sem prejuízo de ação indenizatória contra o vendedor que omitiu a irregularidade. Mas vale consultar a SPU, pois existem outros casos de aforamento gratuito).
Para pessoas físicas, é necessário anexar ao requerimento cópias da identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. Se for casado, deve levar cópia da Certidão de Casamento. Se for separado judicialmente, deve constar a averbação desta decisão na Certidão. Se for viúvo, a certidão de óbito do cônjuge.
Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar ao requerimento cópias do CGC, contrato social, estatutos, ata de constituição, ata da assembléia que elegeu a diretoria atual (tudo com registro na Junta Comercial), comprovante de atendimento da Lei 4.440/64 (Salário Educação), RAIS e CND com IAPAS.
Caso o interessado opte pela interveniência de um advogado (sempre recomendável), deve anexar procuração outorgando poderes especiais com firma reconhecida.
Além destes documentos, deve o interessado anexar ao requerimento: a) título de propriedade do imóvel com cadeia sucessória até a origem (para demonstrar que o registro imobiliário deu-se anteriormente à 05/09/46), inclusive quanto a averbação do inventário (se for o caso); b) escritura pública de transferência de ocupação de terreno de marinha e de suas benfeitorias, firmada pelo vendedor e comprador em cartório de registro de notas (no caso de compra e venda - este documento deve ser feito quando da realização do contrato de compra e venda, pois o oficial de registro de imóveis não fará a transferência sem que haja a autorização e/ou aforamento dado pela SPU); c) planta de localização e situação do imóvel, vinculada a ponto de referência física notório na região e/ou a acidentes geográficos, constando as dimensões e confrontações, com indicação do norte magnético e localização das benfeitorias, se existentes, em escala de 1:200 e 1:1000, e em 5 vias (podem ser separadas, mas devem constar todos os dados referentes); d) planta baixa das construções do terreno, se existentes, constando a área total e idade provável (escala 1:50 e 1:200); e) memorial descritivo das benfeitorias, constando a área útil das dependências, área total da construção e idade provável; f) quatro fotografias a cores, 9 x 12, de cada benfeitoria, tomadas na diagonal das mesmas, em posição que se cruzem (1 jogo); g) três fotografias a cores, 9 x 12, de cada construção tiradas do logradouro de acesso, tomadas uma de frente e uma de cada lado a 45º (1 jogo); h) IPTU ou declaração da Prefeitura Municipal declarando que o imóvel não se encontra cadastrado.
Existem outros casos de aforamento gratuito em que são dispensados alguns destes documentos e/ou exigidos outros, como no caso do terreno que for abrangido em descrição feita por ocasião de outro aforado vizinho ou próximo; terreno em loteamento aprovado pela Prefeitura ou terreno com ocupação inscrita na SPU.
A venda dos direitos incidentes sobre o terreno de marinha, pelo foreiro, ocupante ou cessionário, é permitida, mas condicionada ao pagamento do 'laudêmio', que nada mais é do que uma taxa devida à União Federal pelo alienante, quando da transferência, equivalente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias do imóvel.
(Fonte: http://planeta.terra.com.br/servicos/carcereri/aforamento.htmhttp://planeta.terra.com.br/servicos/carcereri/aforamento.htm  ; autor: Pedro Augusto Lemos Carcereri.)


O que é RIP?
Cada imóvel possui uma identificação numérica única perante a SPU, denominada RIP – Registro Imobiliário Patrimonial.
O que é laudêmio?
Não é imposto. Não é taxa. Trata-se de uma receita patrimonial devida à União Federal a cada transação onerosa havida sobre o imóvel aforado, ou seja, a cada compra e venda, permuta, cessão de direitos, conferência de bens, etc, afim de que a União autorize a transmissão do bem, através da emissão de CAT – Certidão de Autorização para Transferência a lavratura da competente Escritura.
Como o laudêmio é calculado?
É sempre calculado na base de 5% sobre o maior valor entre o venal do imóvel, o da transação e o da avaliação da SPU.
Como se recolhe o laudêmio?
Acessando o site www.spu.planejamento.gov.br – serviços ao cidadão – transferência – cálculo de laudêmio: preencher o nº do RIP do imóvel, o valor da transação, e a porcentagem da transferência. Pronto. O site irá gerar uma guia Darf, que pode ser paga em qualquer agência bancária.
Como se obtém a CAT?
Em até 05 dias após o pagamento do laudêmio devido, simples acesso ao site basta para a expedição deste documento seguindo os seguintes passos no site acima: clique em serviços ao cidadão – transferência – expedição de CAT – preencher tipo de transação, RIP e número de FCL (cujo número consta no darf pago). Lembrando que o pagamento do laudêmio e obtenção da CAT são essenciais para a lavratura da Escritura.

Como descobrir quanto vale o seu imóvel





Veja quais são os recursos que podem ser usados para definir um valor para o seu imóvel



Priscila Yazbek, de Exame.com

                                                                                                Divulgação/Imovelweb

Para quem precisa apenas de uma noção vaga do valor, sites podem fornecer esse tipo de informação
São Paulo – Existem algumas maneiras de avaliar o preço do seu imóvel. Umas são mais apuradas e indicadas para quem deseja estipular um valor mais preciso ao colocar o imóvel à venda. Outras, mais superficiais, podem ser indicadas para quem apenas quer ter uma noção sobre o valor do seu patrimônio. Confira a seguir o que fazer para precificar seu imóvel.
Consulte um corretor
Para quem precisa definir um valor para o imóvel porque tem o objetivo de vendê-lo, o melhor caminho é a consulta a um corretor de imóveis.
Quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária o mais comum é que ela faça a avaliação sem cobrar nada por isso. Mas, caso o proprietário queira consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis divulgam em seus sites uma tabela com os honorários dos principais serviços executados por corretores, como os percentuais de comissões por venda, locações e avaliações do valor do imóvel. Em São Paulo, uma avaliação por escrito é fixada em 1% do valor do imóvel e um parecer verbal custa, no mínimo, uma anuidade do Creci, que em 2013 é de 456 reais.
Segundo o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, na maioria dos casos os corretores visitam o imóvel e sugerem o valor ao proprietário verbalmente. Mas, também é possível solicitar uma avaliação documentada, o chamado “Parecer técnico de avaliação mercadológica”. “Esse documento fornece um valor para o imóvel e explica em detalhes porque foi determinado aquele preço. Ele inclui dados da estrutura do imóvel, comparativos de imóveis semelhantes vendidos na região e informações sobre zoneamento, infraestrutura e de mobilidade urbana”, diz.
Qualquer corretor pode opinar sobre o valor de uma propriedade, mas para elaborar o parecer técnico, o profissional precisa ter o título de avaliador imobiliário, que é garantido a corretores que têm diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por cursos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). É possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), no site da Cofeci.
Viana explica que o documento é essencial em situações nas quais parentes ou cônjuges em processo de divórcio discordam sobre o valor de um imóvel herdado ou compartilhado prestes a ser vendido. Também é usado em permutas de imóveis ou em caso de inadimplência, quando o imóvel é tomado por um banco e o proprietário considera que a propriedade tem um valor maior do que aquele indicado pela instituição.
Para proprietários que não se encontram nessas situações, o parecer técnico pode ser apenas uma maneira de se resguardar nas negociações. “O parecer técnico é muito bom para que a pessoa não tenha ansiedade ao fazer o negócio, porque o proprietário passa a conhecer o preço de mercado do seu imóvel e entende exatamente se está o vendendo por um preço acima ou abaixo do seu valor”, afirma o presidente do Creci.
Ele acrescenta que, no caso da venda de imóveis usados, como a negociação é permeada por muitas contrapropostas, o parecer técnico é apresentado para dar base ao valor estipulado pelo vendedor.

Brasileiros buscam imóvel antes de saber se podem financiar

Brasileiros buscam imóvel antes de saber se podem financiar, só 17% iniciam busca pelo financiamento, diz estudo feito no Zap Imóveis.

'Quem vai 1º no financiamento sabe mais o que pode ter', diz especialista.

A maioria das pessoas que procura um financiamento imobiliário primeiro busca o imóvel de interesse para só depois saber se as parcelas e a renda necessária se enquadram à sua realidade, aponta estudo apresentado nesta segunda-feira (4) em evento promovido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe) em parceria com o portal ZAP Imóveis.


De acordo com o estudo, apenas 17% dos interessados em financiamento imobiliário iniciaram o processo de pesquisa de um imóvel pelas páginas do financiamento, com o intuito de descobrir o valor da prestação e o total de crédito que podem conseguir.

Os 83% restantes fazem o movimento contrário, ou seja, primeiro buscam o imóvel para só depois descobrir se vão conseguir financiá-lo ou não.

O processo de compra de imóvel ainda é muito emocional, muita gente fica frustrada e acaba desistindo da compra do imóvel porque pensa 'o que eu quero não posso comprar'."Nós monitoramos as pessoas que estão buscando um imóvel e querem fazer financiamento (...), 83% começaram essa análise de financiamento só depois de terem pesquisado o imóvel antes, enquanto 17% fizeram o processo inverso, ou seja, o quanto eu consigo financiar para depois olhar o imóvel", explica o especialista em crédito imobiliário Marcelo Prata, que apresentou o estudo. "Ela fala, adorei essa cobertura aqui nos Jardins, depois eu vou ver se posso pagar", diz.

Apesar de não existir uma regra, Prata orienta que o melhor é primeiro pesquisar qual tipo de imóvel é possível financiar, para depois iniciar as pesquisas. "Não tem muito certo e errado, o que tem é nivelamento com a realidade, quem vai primeiro no financiamento, tem mais clareza do que ele pode comprar, do que cabe no bolso", avalia.

Prata acredita, contudo, que pesquisar primeiro o financiamento é o melhor caminho, para não acontecerem futuras frustrações. "Começa primeiro vendo o quanto que pode pagar e quanto vai conseguir financiar. O processo de compra de imóvel ainda é muito emocional. Muita gente fica frustrada e acaba desistindo da compra do imóvel porque pensa 'o que eu quero não posso comprar'", avalia.

Fonte: Gabriela Gasparin
Do G1, em São Paulo

Carnaval numa boa: 10 dicas para um feriado consciente




Camila Konrath



Já está chegando mais um carnaval. O país inteiro entra em clima de festa e planeja viajar, comemorar com os amigos, assistir aos desfiles das escolas de samba, sair atrás dos blocos de rua, vale tudo para se divertir nesse feriado. Só o que não vale é poluir e destruir os locais da festa, não é, mesmo? Nosso retrospecto não tem nos favorecido muito, principalmente se lembrarmos das recentes festas de ano novo, quando diversas orlas do nosso Brasil foram tristemente ignoradas e deixadas numa sujeira vergonhosa. Vamos modificar com ações?



Curtir o carnaval não precisa ser sinônimo de irresponsabilidade e destruição. Podemos aproveitar todos os dias desse feriado com pequenos cuidados que mantêm o ambiente totalmente limpo quando formos embora. Confira abaixo as dicas para fazer um carnaval consciente:



1 – Economize no transporte.



Se for viajar de carro, ofereça carona para os amigos que vão ao mesmo destino ou fiquem pelo seu caminho. Esta atitude significa economia para o seu bolso e para o meio ambiente, qu deixa de receber os gases do efeito estufa, liberados pela queima de combustível. Além disso, menos carros fazem menos congestionamentos nas estradas



2 – Se for beber…



Já sabemos que beber e dirigir é um comportamento de alto risco, mas não custa lembrar. A lei está ainda mais rigorosa justamente porque a ingestão de bebidas alcoólicas altera severamente a capacidade de reação e torna todas as ações mais lentas. Você pode até dirigir bem devagar, mas se precisar desviar ou se defender de alguém em alta velocidade, provavelmente, não conseguirá. Portanto, vá de táxi.



3 – Leve camisinha



Agora, vamos parar de polemizar sobre quem deve ter a camisinha, se é o homem ou se a mulher devia levar, levem camisinha independente da sua identidade de gênero e teremos um carnaval mais satisfatório para todos. Além da gravidez (olhem os índices de filhos ‘fabricados’ no carnaval), a camisinha previne doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, o governo Federal já anunciou que vai distribuir milhões de camisinhas de forma gratuita aos foliões.



4 – Gaste energia comemorando



Se você for viajar, não esqueça de desligar os aparelhos das tomadas. O gasto de energia para aparelhos deixados no stand by é de 20 a 25% do total. Além disso, deixar os aparelhos desligados evita um possível curto-circuito que pode acontecer na sua ausência.



5 – Comida



Alimente-se bem. Cerveja e caipirinha não contam, ok? Coma bastante carboidrato e não se preocupe, pois eles serão gastos bem rápido.



6 – Hidratação 100%



É também, um velho conselho, mas funciona: beba bastante líquido durante a folia. Entre uma bebida alcoólica e outra, beba bastante água, suco de fruta, água de coco e isotônicos. A medida dá uma balanceada na glicose do corpo e afasta a ressaca forte.



7 – Lugar de lixo é no lixo



Lembre-se: você não está sozinho no mundo. Tente deixar os lugares pelos quais você passa, limpos. Se consumir algo, coloque num saco de lixo e leve até a lixeira mais próxima. O lixo deixado depois das festas de carnaval é um dos maiores problemas do feriado. Latas, garrafas, panfletos e copos ficam por toda parte, entupindo bueiros e aumentando o risco de enchentes, fora a poluição que acontece nos mares. Fique atento!



8 – Festa é festa, mas…



O bairro inteiro não precisa escutar o mesmo som que você. Ouça a sua música num volume que seja suficiente para o perímetro da sua casa e não vá até o centro ou beira da praia com o alto-falante do carro no máximo. Acredite: As pessoas não querem ouvir as músicas que você gosta.



9 – Seja cidadão



Viajando ou não, no feriado, quando estiver curtindo um carnaval na rua, respeite o espaço público. Fazer xixi em qualquer lugar, destruir placas de sinalização, orelhões ou invadir espaços nada tem a ver com diversão e sim, com falta de cidadania.



10 – E a fantasia?



Escolha uma roupa confortável e/ou bizarra e curta tudo que puder. Vale tirar do armário aquela roupa que você não usa mais ou confeccionar a fantasia com materiais que você tem em casa. Criatividade é tudo.



Agora é só aproveitar o feriado com as pessoas que você gosta e tudo será ótimo. Bom carnaval a todos!

http://pitangadigital.wordpress.com



Morar na Praia

Sol e mar são a combinação que reina nas férias da grande maioria das pessoas. E não há quem pegue a estrada de volta sem aquele aperto no coração. Durante aqueles dias à beira mar, quem nunca se pegou pensando “queria morar aqui”?
As vezes estamos em busca de um clima tranquilo e de maior qualidade de vida .
Outras vezes , a busca de um lugar melhor para morar. Mas as decisões acontecem de maneiras diferentes.
Não há no mundo lugar melhor do que a nossa casa. E se o conforto do lar se une a paisagens de tirar o fôlego, um clima ameno e uma brisa suave, a vida pode beirar à perfeição.
E isso não significa apenas acordar de manhã e dar de cara com uma paisagem fantástica. É mais ar puro, menos estresse, mais contato com a natureza e a possibilidade de praticar esportes ao ar livre. Sem contar que esse é o tipo de ambiente que inspira descontração, lazer, e divertimento e, aos poucos, vai tornando rotina os novos e mais saudáveis hábitos de vida.
A saúde é um ponto fundamental na qualidade de vida e o fato de se morar perto da praia contribui nesse aspecto, como comprovou um estudo feito pela Faculdade Península de Medicina e Odontologia, da Inglaterra. O estudo descobriu que quanto mais perto as pessoas vivem da costa, melhor é sua saúde. Um dos fatores é a produção de vitamina D pelo corpo, estimulada pelos raios ultravioleta do sol. Sem essa vitamina, aumenta-se o risco de doenças como o câncer.
Mas, afinal, não adianta você mudar de vida, se a vida não mudar ao seu redor.

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Como foi 2012 para o mercado imobiliário e as expectativas para 2013


O ano de 2012 foi marcado por uma estabilização do mercado imobiliário. Nos últimos anos o setor passou por um “boom” insustentável a longo prazo. Os imóveis eram vendidos com muita velocidade e os preços alavancaram. Já em 2012, a economia brasileira não teve o crescimento esperado, por isso, a demanda ficou reduzida.

De fato, este ano não pode ser considerado ruim. Nos anos anteriores, a valorização do mercado imobiliário chegou aos 70% . Em 2012 foi de 10%, alguns empresários podem reclamar, mas o fato é que eles estão mal acostumados. Esse valor representa a consolidação do setor no Brasil. O mercado de imóveis está conectado com a situação econômica do país. No segundo e no terceiro trimestre, as finanças brasileiras não andaram muito bem, contudo o setor continuou em alta.

Além disso, China e Estados Unidos passam por momentos de recuperação econômica. Europa e Argentina continuam em crise. Esse cenário mundial nada animador traz reflexos negativos ao mercado brasileiro. Em compensação, o número de novos consumidores com poder aquisitivo e crédito disponível continua crescendo. Isso evita uma estagnação do mercado.

Já para 2013, as perspectivas são um pouco melhores. O Brasil deve voltar a crescer, o que significa mais contratações, consumo e mais áreas de escritórios e galpões. Com isso, a media de renda per capita aumenta e o acesso aos financiamentos imobiliários ficam ainda mais facilitados.

Muitos imóveis vendidos nos anos anteriores serão entregues aos proprietários em 2013. Com isso, a população poderá notar mais facilmente o crescimento do setor e a verticalização das cidades. Os corretores devem estar desconfiados, porém o próximo ano deve ser um pouco melhor que 2012, mas nada comparável há dois ou três anos atrás.


16/01/2013
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br
REDIMOB - REDIMOB | Como foi 2012 para o mercado imobiliário e as expectativas para o próximo ano

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