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Como descobrir quanto vale o seu imóvel
Veja quais são os recursos que podem ser usados
para definir um valor para o seu imóvel
DESENCALHE SEU IMÓVEL!
Vender um imóvel não é uma aventura nem golpe de sorte. Siga as orientações abaixo para vender seu imóvel a preço de mercado, com rapidez, segurança e comodidade: 1) Faça uma avaliação criteriosa – NÃO SUPERAVALIE. Geralmente para o proprietário a maior avaliação é a melhor, mesmo que não haja justificativa para o valor estimado. Palpites, informações de zeladores, vizinhos, preço de outro imóvel parecido que não foi vendido, somar quanto gastou e adicionar lucro, não servem para alicerçar a decisão de fixação de valor. Peça a imobiliária de sua confiança para determinar, com justificativas, o valor de mercado do imóvel e estabeleça o preço de venda. As justificativas devem ser embasadas tecnicamente. Lembre-se que uma avaliação acima do mercado, a princípio contenta e depois frustra por não se conseguir vender. Desconfie do corretor ou empresa “boazinha” e “honesta” que superestima o valor do imóvel para obter a exclusividade ou para fazer publicidade da imobiliária através da placa, para, após algum tempo informar “que o mercado está difícil” e é necessário “rever” o preço. A placa, a captação, o plantão, neste caso, “serviram” para conseguir o cliente e vender outros imóveis, entre as centenas disponíveis, sem placa ou plantão. Como a velocidade e a qualidade da venda estão diretamente ligadas ao preço e a forma com que o imóvel será trabalhado, vale a pena ponderar um pouco mais. Diga a imobiliária em quanto tempo você espera vender. Fique ciente que um prazo médio de três meses para venda é razoável quando se dá exclusividade do imóvel. Por isso, considere para vender rapidamente, aceitar um valor um pouco menor que o ótimo e aplique convenientemente os recursos. 2) O Corretor de Imóveis. Evite desgastes e riscos. Deixe a venda com um especialista que é muito mais seguro e mais rápida a venda ao preço de mercado. Avalie as imobiliárias pelos serviços oferecidos, pela estrutura, profissionalismo dos corretores, ética, competência, conhecimento do mercado, credibilidade e meios de captação de potenciais compradores (anúncios em jornais, sites na Internet, etc). Se você não conseguir entusiasmar o captador / corretor, provavelmente você terá dificuldades para vender o imóvel com ele. Algumas vezes é necessário arrumar aquele problema de umidade, piso quebrado ou pintar o imóvel para ele se torne um bom produto. Fique atento aos sinais do corretor, principalmente quanto a acordar o preço de venda. 3)Dê exclusividade para a venda. Oito empresas devem ser mais eficientes que apenas uma. Um grande equívoco. Quando há muitas empresas oferecendo o mesmo imóvel, ninguém está trabalhando com a eficiência que deveria e a venda torna-se mais lenta. Para explicar melhor é importante saber que o provável interessado na aquisição de um imóvel age da mesma forma que todos nós. Pesquisa as placas, recorta dos anúncios, consulta à internet, e ao procurar as empresas o mesmo imóvel é oferecido repetidamente. A impressão que fica é a mesma da profusão de placas penduradas. 4) Forneça todos os dados. Plantas e dimensões do terreno, área interna construída, área externa construída, situação da escritura e registro, tempo de construção são necessários para o corretor. Outros dados, como padrão de construção, tipos de acabamentos, estado de conservação e verificação da distribuição interna deverão ser observados no local em visita pelo corretor/captador. É muito importante que o corretor visite o imóvel antes de levar qualquer interessado, pois a primeira condição para vender é conhecer o produto. 5) Prepare seu imóvel. O aspecto visual é uma qualidade subjetiva, intangível que faz os compradores pensarem emocionalmente ao invés de logicamente. É aquele momento singular do amor à primeira vista ”devido a um detalhe qualquer que faz o coração bater mais rápido e faz você pensar: É este! Não importa o que tem lá dentro. Por isso lembre-se que as primeiras impressões valem muito. Varra as calçadas, remova jornais, bicicletas e brinquedos, pode os arbustos e a grama, dê uma demão de tinta ao menos na fachada, limpe as janelas, vidraças e cortinas, deixe banheiros e cozinha brilhando, aspire carpetes e tapetes, faça as camas, guarde os brinquedos, limpe as áreas dos cachorros e desligue a TV. 6) Colocação de placa. Depois da colocação de placas no local, indique os interessados a sua imobiliária eleita para triagem, que além de mais seguro as chances de se realizar o negócio, são bem maiores. De repente aparece um casal simpático querendo visitar o imóvel e você se vê “refém” ou sua casa é “estudada” para um futuro roubo.Por questões de segurança e comodidade é aconselhável repassar para as imobiliárias. 7) Trate o imóvel como um produto. É comum haver valores sentimentais associados ao imóvel, principalmente se este for um imóvel da família ou moradia própria ou se o imóvel foi construído pelo proprietário. É usual, se construímos e gastamos muito nas fundações ou na terraplanagem que queiramos repassar tais custos para o preço de venda do imóvel. Esqueça esses fatores, pois quem vai comprar não pode, nem vai valorizá-los. O imóvel é um produto para quem vende e um sonho que se realiza para quem compra. 8) Programe as visitas. Estabeleça os horários que você pode ser contatado e caso resida no imóvel que vai ser vendido, combine com antecedência com o corretor os horários e rotinas de visitas com os potenciais compradores. Indague com o corretor sobre a capacidade de compra dos interessados para evitar especulações. 9) Acompanhe o processo de venda. Exija da imobiliária um contato com freqüência máxima de 20 dias, posicionando-o do processo de venda, informando número de visitas, comentários dos clientes, número de propostas e possibilidades da venda. Se possível passe pela imobiliária de vez em quando. Nenhuma ou poucas visitas podem refletir que o imóvel não está sendo convenientemente trabalhado pelo corretor, faltando publicidade, interesse, direcionamento de clientes ou o que é mais comum, que o preço está fora de mercado. 10) Receba propostas formais. Dê preferência a propostas por escrito. Esta prática inibe especulações tais como, você ser testado em relação a preço ou condições de pagamento e lhe dá maior segurança no processo. Lembre-se que numa negociação ambas partes precisam ceder e algumas vezes aceitar imóvel de menor valor ou automóveis podem ser uma boa opção para viabilizar o negócio. 11) Deixe a negociação para o corretor. Se você residir no imóvel ou estiver presente durante a visita de um potencial comprador, procure não conversar especialmente sobre preços e condições comerciais. Caso seja procurado pelo potencial comprador sem a ciência do corretor, peça para ele tratar da venda com seu contratado/preposto, isto é, o corretor. É comum negócios serem bloqueados pela interferência mesmo que inocente de proprietários. 12) Remunere com satisfação. Exija uma prestação de serviços eficaz e em contrapartida, pague com estilo. Não é recomendável negociar a comissão do corretor, pois se corre o risco do cliente comprador ser direcionado para outro negócio. Lembre-se que não são os 6% de comissão ( honorários ) que inviabilizam a venda. São os 6% que viabilizam a venda através de serviços que agregam valor a transação, tais como: Avaliação, captação, publicidade adequada, triagem dos interessados, interação positiva com os potenciais compradores, realização de negociação profissional, elaboração de contratos seguros, assistência a financiamentos, consultorias diversas e outros serviços agregados. Consulte seu Corretor de Imóveis de confiança e faça uma parceria vencedora |
ENCONTRAR O PREÇO DE VENDA É MAIS DIFÍCIL DO QUE SE PENSA
Uma das maiores dificuldades que o mercado imobiliário, de unidades avulsas, é o desencontro existente entre os requisitos de interesse dos proprietários, quanto ao valor de sua propriedade e o preço de mercado.
Ocorre, na maior parte dos casos, que o proprietário tem uma noção romântica e emocional de sua propriedade, já que o adquiriu com muito sacrifício financeiro, levou muitos anos para quitar, realizou obras de instalação ou reformas com muito trabalho e despesas, fazendo tudo ao seu gosto e de sua família, por este fato estima um valor, geralmente alto em relação aos preços praticados no mercado com boa liquidez e pronta venda.
Ora, quando um comprador busca a aquisição de uma propriedade residencial , tem as suas pretensões, ampliadas, pois é muito natural que as pessoas queiram dar aos familiares o que de melhor pretendem e gostam.
É assim que os compradores sempre procuram requisitos além de suas possibilidades financeiras.
Está no trabalho técnico de um profissional da corretagem a competência de análise desses fatores para que possa encontrar o equilíbrio entre as partes.
Por existir uma grande diferença entre valor do imóvel e o preço de venda (preço de mercado) desse imóvel é que é necessário que o profissional realize uma perfeita análise de mercado e não uma avaliação patrimonial.
É o mercado que comanda os preços, pois, para se encontrar este ponto de liquidez, é necessário que se leve em consideração muitos e variados fatores, que podemos relacionar a seguir:
- Localização / Ponto / Vizinhança / Distância da praia / Poluição.
- Segurança / Infra-estrutura de serviços e lazer, no bairro e no edifício
- Oferta de transporte e comércio nas proximidades.
- Facilidade de acesso / Estacionamento / Garagem.
- Andar / Posição no andar / Vista / Elevadores / Insolação.
- Idade do imóvel / Qualidade da construção / Especificações.
- Estado de conservação da unidade e do edifício
- Benfeitorias / Previsão de reforma / Instalações.
- Conformação física (layout / planta-baixa) / Funcionalidade.
- Infra-estrutura de serviços públicos e privados.
- Situação jurídica e fiscal / Taxa condominial e IPTU / Foro / Laudêmio.
- Forma de pagamento / Prazo de entrega / Poluição ambiental.
- Análise da atual conjuntura de mercado / Previsão de modernização.
- Análise da relação entre oferta e procura e de custo operacional.
- Pesquisas realizadas junto ao mercado imobiliário da região.
- Outros diversos fatores usuais na formação de preço.
Autor : Prof. Ari Travassos
Corretor de Imóveis, Gestor de Negócios Imobiliários, Pós graduado em Direito Imobiliário, diretor do CECOI - Centro de Estudos da Corretagem Imobiliária e Diretor do Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário.
Ocorre, na maior parte dos casos, que o proprietário tem uma noção romântica e emocional de sua propriedade, já que o adquiriu com muito sacrifício financeiro, levou muitos anos para quitar, realizou obras de instalação ou reformas com muito trabalho e despesas, fazendo tudo ao seu gosto e de sua família, por este fato estima um valor, geralmente alto em relação aos preços praticados no mercado com boa liquidez e pronta venda.
Ora, quando um comprador busca a aquisição de uma propriedade residencial , tem as suas pretensões, ampliadas, pois é muito natural que as pessoas queiram dar aos familiares o que de melhor pretendem e gostam.
É assim que os compradores sempre procuram requisitos além de suas possibilidades financeiras.
Está no trabalho técnico de um profissional da corretagem a competência de análise desses fatores para que possa encontrar o equilíbrio entre as partes.
Por existir uma grande diferença entre valor do imóvel e o preço de venda (preço de mercado) desse imóvel é que é necessário que o profissional realize uma perfeita análise de mercado e não uma avaliação patrimonial.
É o mercado que comanda os preços, pois, para se encontrar este ponto de liquidez, é necessário que se leve em consideração muitos e variados fatores, que podemos relacionar a seguir:
- Localização / Ponto / Vizinhança / Distância da praia / Poluição.
- Segurança / Infra-estrutura de serviços e lazer, no bairro e no edifício
- Oferta de transporte e comércio nas proximidades.
- Facilidade de acesso / Estacionamento / Garagem.
- Andar / Posição no andar / Vista / Elevadores / Insolação.
- Idade do imóvel / Qualidade da construção / Especificações.
- Estado de conservação da unidade e do edifício
- Benfeitorias / Previsão de reforma / Instalações.
- Conformação física (layout / planta-baixa) / Funcionalidade.
- Infra-estrutura de serviços públicos e privados.
- Situação jurídica e fiscal / Taxa condominial e IPTU / Foro / Laudêmio.
- Forma de pagamento / Prazo de entrega / Poluição ambiental.
- Análise da atual conjuntura de mercado / Previsão de modernização.
- Análise da relação entre oferta e procura e de custo operacional.
- Pesquisas realizadas junto ao mercado imobiliário da região.
- Outros diversos fatores usuais na formação de preço.
Autor : Prof. Ari Travassos
Corretor de Imóveis, Gestor de Negócios Imobiliários, Pós graduado em Direito Imobiliário, diretor do CECOI - Centro de Estudos da Corretagem Imobiliária e Diretor do Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário.
PREÇO É DIFERENTE DE VALOR
Encontrar o preço de venda é mais difícil do que se pensa
Uma das maiores dificuldades que o mercado imobiliário, de unidades avulsas, é o desencontro existente entre os requisitos de interesse dos proprietários, quanto ao valor de sua propriedade e o preço de mercado.
Ocorre, na maior parte dos casos, que o proprietário tem uma noção romântica e emocional de sua propriedade, já que o adquiriu com muito sacrifício financeiro, levou muitos anos para quitar, realizou obras de instalação ou reformas com muito trabalho e despesas, fazendo tudo ao seu gosto e de sua família, por este fato estima um valor, geralmente alto em relação aos preços praticados no mercado com boa liquidez e pronta venda.
Ora, quando um comprador busca a aquisição de uma propriedade residencial , tem as suas pretensões, ampliadas, pois é muito natural que as pessoas queiram dar aos familiares o que de melhor pretendem e gostam.
É assim que os compradores sempre procuram requisitos além de suas possibilidades financeiras.
Está no trabalho técnico de um profissional da corretagem a competência de análise desses fatores para que possa encontrar o equilíbrio entre as partes.
Por existir uma grande diferença entre valor do imóvel e o preço de venda (preço de mercado) desse imóvel é que é necessário que o profissional realize uma perfeita análise de mercado e não uma avaliação patrimonial.
É o mercado que comanda os preços, pois, para se encontrar este ponto de liquidez, é necessário que se leve em consideração muitos e variados fatores, que podemos relacionar a seguir:
Localização / Ponto / Vizinhança / Distância da praia / Poluição.
Segurança / Infra-estrutura de serviços e lazer, no bairro e no edifício
Oferta de transporte e comércio nas proximidades.
Facilidade de acesso / Estacionamento / Garagem.
Andar / Posição no andar / Vista / Elevadores / Insolação.
Idade do imóvel / Qualidade da construção / Especificações.
Estado de conservação da unidade e do edifício
Benfeitorias / Previsão de reforma / Instalações.
Conformação física (layout / planta-baixa) / Funcionalidade.
Infra-estrutura de serviços públicos e privados.
Situação jurídica e fiscal / Taxa condominial e IPTU / Foro / Laudêmio.
Forma de pagamento / Prazo de entrega / Poluição ambiental.
Análise da atual conjuntura de mercado / Previsão de modernização.
Análise da relação entre oferta e procura e de custo operacional.
Pesquisas realizadas junto ao mercado imobiliário da região.
Outros diversos fatores usuais na formação de preço.
Autor : Prof. Ari Travassos
Corretor de Imóveis, Gestor de Negócios Imobiliários, Pós graduado em Direito Imobiliário, diretor do CECOI - Centro de Estudos da Corretagem Imobiliária e Diretor do Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário.
Autorização para Venda de Imóveis com Exclusividade

A conhecida Opção de Venda tão largamente utilizada no mercado imobiliário, nem sempre é tratada com a relevância que realmente tem e nem tão pouco se a utiliza em consonância com seus princípios.
Instrumento primeiro de uma negociação, deve trazer benefícios aos seus contratantes, posto que este é o espírito de sua criação. Contudo, não raro traz prejuízos e danos quando mal contratada.
Da legalidade - A autorização para venda de imóvel é uma exigência legal, prevista no Artigo 20, inciso II da Lei 6.530 de 12/05/1978 , e no Artigo 5º do Decreto 81.871/78. Da razão de sua exigência - Sempre que a lei cria a obrigação de uma contratação o faz para proteger interesses, determinar direitos e obrigações dos contratantes.
Evidencia-se nesta exigência a proteção do Corretor de Imóveis que terá sua prestação de serviços devidamente contratada, assim como assegura ao proprietário do imóvel o direito de receber uma prestação de serviços profissional, ética, eficiente e eficaz.
Da importância, relevância e alcance - Equivoca-se quem considera pela singeleza do termo “autorização” um ato banal. Note-se que este é um contrato de fundamental importância, é com ele que se inicia a transação imobiliária. Não é uma simples autorização. Na verdade é a contratação da prestação de serviços do Corretor de Imóveis e o compromisso do Vendedor para com este Corretor e com o futuro adquirente.
Tudo começa com a Opção de venda dada com exclusividade a um profissional que irá introduzir este imóvel no mercado para ser comercializado. A Autorização de Venda com Exclusividade quer significar a contratação de uma prestação de serviços eficiente e eficaz que se traduz pelo profissionalismo empregado com o intuito de atingir o resultado.
Note-se que para atingir o resultado “venda” as obrigações do corretor não estão adstritas ao seu contrato de prestação de serviços gerado pela autorização do proprietário do bem, alcançam também as relações com o futuro comprador.
Na qualidade de prestador de serviços está o corretor sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.
Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real.
Na verdade o uso torpe desta autorização com exclusividade trás uma ilusão de vantagem ao Corretor, considerando que o dano comercial e moral a sua pessoa são extremamente danosos. Também danos materiais e morais ao proprietário que cria uma expectativa que não se realiza e acaba sucumbindo a realidade do mercado para a qual não estava preparado.
As vantagens da boa utilização - Quando feita para cumprir sua finalidade precípua de garantir direitos e determinar obrigações a Autorização de Vendas com exclusividade permite ao Corretor sua legítima remuneração pelo trabalho realizado. Obriga o proprietário a prestar informações completas e corretas sobre o imóvel e sua pessoa tanto ao Corretor quanto ao futuro Comprador.
Permite ao proprietário do bem o recebimento do valor real de seu imóvel. Proporciona ao Comprador uma aquisição segura, com informações claras, precisas e transparentes sobre as condições do negócio, a situação física e jurídica do imóvel e da pessoa do vendedor.
Evita surpresas de última hora, como débitos fiscais, condominiais, certidões positivas, hipotecas, penhoras, arrestos sobre o imóvel. Afinal quando a Autorização de Venda com exclusividade é dada a um profissional competente e ético estas situações estarão resolvidas antes de ser colocado o imóvel no mercado imobiliário.
Autora: Clarice Ribeiro dos Santos (Bel. Direito/Esp. Processo Civil)
Colaboração: Wenceslau Vitulskis Filho (Diretor da Correto Coop. Trabalho dos Corretores de Imóveis)
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