IMPOSTO DE RENDA:TRANSAÇÃO DE IMÓVEIS USADOS.


Incidência:
15% sobre o ganho patrimonial, diferença entre o valor registrado na declaração anual, e o valor vendido, (Escritura de Compra e Venda.)
Isenção nos casos abaixo:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;
2. alienação de bem ou direito, ou conjunto de bens, ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até R$ 20.000,00;
3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Atenção:
Para efeito dos limites de R$ 20.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.
Abaixo, as alterações introduzidas pela MP do Bem.
Art. 35. O art. 22 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Art. 36. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
§ 1o No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
§ 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.
§ 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial.

Fonte consultada: Vetor Consultoria – Dr. Cássio Amaral
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

Dicas para agilizar a venda do seu imóvel



Vender ou alugar um imóvel é uma tarefa que pode levar meses para ser concretizada. Durante esse período, proprietários ficam ansiosos para receber propostas e acabam perdendo dinheiro com a manutenção da casa ou apartamento. Condomínio e IPTU são os gastos de maior peso. Além disso, é preciso incluir o custo do dinheiro parado, uma vez que um imóvel vazio não apresenta rendimentos.Se você está tentando comercializar seu imóvel há algum tempo e não consegue viabilizar o negócio, talvez agora seja o momento de colocar em prática algumas recomendações e agilizar a assinatura do contrato. Pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença e atrair um número maior de interessados. Confira algumas dicas e não perca tempo para colocar a casa à venda . Bagunça, roupa pendurada no varal, materiais de construção, sujeira, louça na pia e lixo causam má impressão em quem está procurando um imóvel. Antes de receber a visita de um interessado, deixe a casa em ordem. É importante que tudo esteja muito limpo, principalmente a cozinha e os banheiros. Jogue fora revistas velhas, pilhas de jornais, arrume os armários dos quartos e organize os utensílios domésticos na cozinha. Além de melhorar o aspecto da casa, deixando tudo em ordem vai fazer com que os armários e os ambientes pareçam maiores.Outra dica é tirar móveis em excesso de cômodos pequenos. Estantes, sofás grandes, cômodas largas atrapalham o fluxo e diminuem os espaços da casa. Se não der para retirar esses móveis, tente reorganizá-los para aumentar a sensação de amplitude. Aproveite essa tarefa para jogar fora tudo aquilo de que você não precisa mais e doe para uma instituição de caridade.Na hora de receber os visitantes, abra as janelas, acenda as luzes, deixe tudo bem iluminado. Procure eliminar odores desagradáveis, como de animais domésticos, cigarro e fritura. Deixe a casa perfumada, cheirando a limpeza e com uma sensação de frescor. Esses pequenos cuidados irão causa uma boa impressão em quem estiver conhecendo seu imóvel.Pequenos reparos também podem ser necessários,o primeiro passo é reparar janelas, portas e pintar a casa. Não é necessário pintar a casa inteira, mas apenas os ambientes que estiverem com as paredes manchadas, sujas ou emboloradas. Prefira cores claras, que aumentam os ambientes. Se houver trincas, providencie imediatamente a solução desse problema, já que ele causa um grande desconforto nos interessados.Com relação à área externa, tenha em mente que um jardim mal cuidado causa péssima impressão nos visitantes. Corte a grama, retire as folhas secas, arranque ervas daninhas, plante novas espécies para melhorar o aspecto do jardim. Seu objetivo nesse caso é impressionar um possível comprador do imóvel.
Valor de mercado-Descobrir o valor correto de seu imóvel é outro instrumento para agilizar o processo de venda. Converse com vários corretores imobiliários da região, pesquise com os vizinhos por quanto os últimos imóveis foram vendidos. Conhecer o valor da sua casa é um passo importante. Seja realista e não deixe se levar por fatores emocionais. Mesmo que você tenha feito muitas melhorias no imóvel, alguns acabamentos e adaptações podem não funcionar para outra família.Vale a pena ressaltar que quanto mais tempo você levar para vender um imóvel, maiores serão os gastos com impostos e manutenção, e mais dinheiro você estará perdendo por deixar o imóvel parado. Melhor fazer um desconto, vender rapidamente e aplicar o dinheiro a ficar um ano esperando uma proposta com o preço que você está pedindo.

Fonte: InfoMoney - Marcel Steiner
Link:
http://valorizacaoimobiliaria.blogspot.com/p/o-que-e-home-staging.html



O QUE É HOME STAGING?

BLOGSAC EFETIVA

Caros(as) Amigos(as),Em conversa informal com clientes, dia desses, nos pegamos divagando sobre profissões. Para nossa surpresa, o chamado papo furado não foi tão furado assim.A diversidade de profissões e a espontaneidade dos prosadores permitiu que tirássemos certo proveito do colóquio. Pode parecer que concluímos o óbvio, mas do óbvio muitas vezes nos escapa alguma coisa, e deixamos de tirar lições importantes de questões corriqueiras, triviais.O engenheiro civil, o advogado, o corretor de imóveis e o webdesigner, entre cervejas, petiscos e amenidades verborrágicas, enveredaram pelo mundo das informações técnicas de suas profissões no trato comercial com o cliente.A conclusão geral, obviamente, foi a valorização da informação técnica e a sua tradução ao nível de compreensão do leigo. Entretanto, todos concordaram que a tal da correria muitas vezes interfere negativamente no nível da informação e que isso acarretava em perda de negócios e dores de cabeça futuras.Como todos somos profissionais liberais e essa circunstância facilita o fluxo da informação e sua adequação ao nível particular de entendimento de cada cliente, passamos dos contextos de nossas profissões para o universo do mundo corporativo. É claro que não foi difícil constatar, em poucos minutos, o que todo mundo já sabe: a total ineficiência dos SACs.A conversa e o tempo já iam longe, quando lembramos da hora e da lei seca. Pedimos a conta e encerramos o papo. No dia seguinte, ajudado pela lembrança seletiva no aproveitamento de conversas de botequim, veio a idéia: prestar serviço de atendimento ao consumidor por meio de um blog.Por ser a eficácia a verdadeira prova das boas idéias, o pontapé inicial está dado. Esta na web o BLOGSAC da Efetiva.
http://www.imobiliariaefetiva.com.br/Link

A compra segura do seu imóvel


A cada dia que passa, a segurança na compra dos produtos que consumimos é questão de importância crescente. A procedência da carne, a existência de gorduras trans nos alimentos industrializados, a fórmula daquele medicamento, a qualidade do combustível, etc.

O imóvel é mercadoria que oferece muita segurança na compra, bastando que se tome alguns cuidados.

Em primeiro lugar, sem querer chover no molhado, é fundamental frisar que a escritura e o seu registro são o alicerce de uma compra segura. Quando compramos um imóvel, o ideal é providenciarmos de imediato a Escritura Pública de Compra e Venda e o seu posterior registro na circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel.

A segurança desse procedimento é garantida por três fatores: 1) a escritura pública é lavrada em livro oficial que o cartório mantém sob sua guarda; é documento público; o tabelião tem fé pública, poder judiciário específico para esse fim; 2) para a lavrar uma escritura o cartório se obriga a tirar um conjunto de certidões do imóvel e de seus proprietários e relatá-las no corpo da escritura (Débitos Municipais, Débitos Condominiais, Negativa de ônus do Registro de Imóveis, Receita Federal, Receita Estadual, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Certidões de Feitos Ajuizados); 3) a escritura é registrada na respectiva circunscrição imobiliária (Registro de Imóveis), levando a efeito a mudança da titularidade e garantindo ao comprador e segurança de sua propriedade.

Esse é o roteiro para uma compra segura: escriturar e registrar. Mesmo que a compra do imóvel dependa de um parcelamento direto com o vendedor, aconselha-se lavrar a escritura por ocasião da posse do imóvel. Neste caso, as parcelas com vencimento futuro serão relatadas na própria escritura e o Tabelião emitirá notas promissórias com os respectivos valores, datas e correção, se houver. A escritura poderá ser registrada imediatamente. Após o pagamento da última parcela bastará pedir a baixa no registro de imóveis. É seguro para quem compra e também para quem vende, pois o próprio imóvel ficará como garantia do pagamento, não podendo ser vendido ou dado como garantia de qualquer espécie até que o parcelamento seja quitado.

Existem outras situações em que pode ser aconselhável um Contrato Particular ( ou público) de Compra e Venda ou uma Cessão de Transferência de Direitos Hereditários. Trataremos desses casos em outra oportunidade.

Por fim, para que você tenha ainda mais segurança na compra do seu imóvel, procure uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado de sua confiança. Você será devidamente assessorado e poderá cobrar as devidas responsabilidades junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). http://www.creci-pr.org.br/index.asp

Até a próxima,

Equipe Efetiva

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