Arquiteta dá dicas para reformar a casa e aumentar o valor do imóvel


Em plena expansão do mercado imobíliário, especialmente no Rio de Janeiro, proprietários têm a oportunidade de reformar seus imóveis e agregar ainda mais valor ao bem. É o que acha a arquiteta Elaine Ramos, que dá dicas para quem pensa em investir na ideia.

Um quarto de empregada, por exemplo, pode virar um escritório, orienta Elaine:
“Até um tempo atrás, era comum a transformação do dormitório de serviço em copa, o que agregava valor ao bem", lembra. "No entanto, atualmente, a copa perdeu a sua função, com a mudança dos hábitos dos brasileiros. A cozinha está cada vez menos distante da sala, quando não está totalmente integrada”.

Fazer do cômodo um espaço para passar roupas, despensa ou depósito também pode agregar diferenciais não oferecidos pela maioria das construtoras na planta original. A profissional, no entanto, recomenda muito cuidado com o acabamento, e o uso de itens como cerâmica, porcelanato e pedras naturais:
“A qualidade dos materiais utilizados também é fundamental. O ideal é pesquisar os preços e verificar a procedência, evitando a compra de algo ruim, independentemente do valor. O serviço deve ser bem feito, e a reforma deve ser realizada visando à utilidade”, observa.

Outra questão a ser lembrada é que a obra deve contar com o acompanhamento de um bom profissional, que deve prestar atenção, por exemplo, para não reduzir as áreas dos cômodos, tornando alguns espaços inúteis ou os comprometendo visualmente.

No caso de casas, diz a arquiteta, a garagem e a área externa também contam pontos na hora de vender ou alugar o imóvel. O jardim deve ser bem cuidado, com a grama cortada, árvores podadas e flores bem cuidadas. Os compradores gostam de garagens grandes, que acomodem pelo menos dois carros, lembra Elaine.

A arquiteta enfatiza ainda que o visual externo do imóvel tem que ser arejado e iluminado; e a cor da fachada deve ser clara, o que aumenta as chances do negócio ser concretizado. A transformação de dois banheiros em um também pode desagregar valor. Isso porque os banheiros estão entre os cômodos que mais contam na hora da venda. Ter dois banheiros, tornando um reversível para o quarto, para Elaine Ramos, é uma alternativa que traz ganhos ao imóvel.


Fonte: Jornal do Brasil




Família Vivere Parvo - História


É CADA VEZ MAIS COMUM OUVIR HISTÓRIAS DE PESSOAS QUE LARGARAM TUDO NA CIDADE PARA MORAR NA PRAIA OU NO CAMPO EM BUSCA DE UMA VIDA MAIS SIMPLES E QUALIDADE DE VIDA. AGORA VOCÊ VAI CONHECER A HISTÓRIA DE UMA FAMÍLIA QUE REALIZOU ESSE SONHO MUDANDO-SE PARA O LITORAL DO PARANÁ.

Há cerca de dez anos, quatro famílias de Brasília decidiram abandonar a capital federal para viver no meio da mata atlântica no Paraná.
Saiba mais no site  http://www.abelezadetodasascoisas.com.br/2009/01/discover-dr.html








Elas no comando: comprar imóvel é coisa de mulher

As mulheres reparam em detalhes que os homens dificilmente percebem e são elas que dão a palavra final



Normalmente elas procuram em um apartamento praticidade, segurança e área de lazer


A mulher conquistou o mercado de trabalho, se qualificou e ganhou o poder de decisão, sobretudo na hora das compras. Segundo dados do Data Popular, empresa especializada em pesquisas de mercado, são elas que mandam no planejamento das férias em 82% das situações, decidem sobre o que o casal vai comer em 86% dos casos e escolhem a roupa que o parceiro vai usar em 77% das vezes. Quando se trata de decidir sobre o imóvel em que a família vai morar, a palavra final também é delas.


Leandro Palmeira, diretor comercial da GIVE Imóveis explica que esse poder de decisão das mulheres fica bastante evidente quando o assunto é a compra da casa ou apartamento novo. Na maioria das vezes é a mulher quem dá a palavra final. Ela é a que mais entende de casa e repara em detalhes que os homens dificilmente percebem. “Dentro do negócio imobiliário, o homem em geral se preocupa mais em pagar as prestações. No caso das mulheres, a atenção aos detalhes é maior”, conta ele.


Mas o que as mulheres querem?
Saber o que uma mulher quer na vida é uma pergunta que nem Freud conseguiu responder, mas quando se trata da casa própria, Leandro Palmeira tem a resposta: para ele, o que a mulher procura em um apartamento é praticidade, segurança e área de lazer. “A maioria das mulheres trabalham fora e, por isso, buscam um imóvel prático para não perderem o tempo destinado ao descanso com organização e manutenção da casa”, diz.

O imóvel ideal para a mulher é aquele que atende as necessidades e se encaixa nas condições financeiras da família. Todavia, Palmeira deixa claro que apesar de o poder de decisão na compra do imóvel ser da mulher, essa aquisição é do casal, portanto o homem não é excluído do processo, mas se a mulher não gostar, a família não compra.

Parece que o famoso jargão masculino que diz “A última palavra lá em casa é minha: ‘sim, senhora’” tem mesmo um fundo de verdade.


Fonte: Exame.com

A VENDA DE IMÓVEIS PARCELADA.

   

Com as inovações do Novo Código Civil, voltamos a nos deparar com a necessidade de rever nossos conceitos a respeito dos contratos. No mercado imobiliário, utilizávamos em larga escala um tipo específico de contrato para formalizar as vendas feitas em prestações continuadas “a prazo”. Para este, existia a Escritura de “compra e venda com Pacto Comissório”. Este tipo específico, já não está mais previsto no novo Código, apesar de que no antigo, também era uma  espécie  de cláusula resolutiva, solução adotada pela legislação civil atual. Ou seja, na realidade o Pacto Comissório não é mais usado, mas  a condição resolutiva do negócio persiste- que nada mais é – que a possibilidade de distrato do negócio, pelo não pagamento das prestações assumidas pelo comprador.
Entretanto, apesar de que aparentemente nada mudou,  aqui começa uma nova história contratual, saímos do modelo engessado, imposto pelo Código de 1916, onde a lei tudo determinava para uma nova codificação. Essa nova forma legal é  mais aberta, visto que da ampla liberdade para se contratar, sempre dentro dos princípios básicos, de probidade, equilíbrio contratual e boa fé, estabelecidos no novo código. Assim, as bases para contratação de venda a prazo continuam, dando plenas garantias para quem vende, pois a esse incorre o maior risco neste tipo de negócio, principalmente com a outorga da posse.
O comprador, deverá ter a consciência de que, na hipótese de não conseguir honrar com o contrato assumido, o negócio será desfeito, cabendo-lhe arcar com as perdas e danos, normalmente em torno de 10% das quantias pagas. Como vendedor, deve-se ter plena consciência de que na hipótese de inadimplência do comprador, e o negócio sendo desfeito, ao vendedor caberá o ressarcimento pelos danos e prejuízos comprovadamente sofridos. Mas atenção: não se permite a qualquer das partes que se obtenha ganho ou lucro, ensejando “enriquecimento sem causa”, com o desfazimento do negócio.
Entretanto, se permite que, as partes estabeleçam no contrato todas as condições do negócio, bem como as multas moratórias, compensatórias ou penalidades aquele que deu causa ao desfazimento do negócio. Destaque-se aqui novamente o “equilíbrio” e o bom senso neste momento, evitado-se as cláusulas abusivas.
A legislação dá as partes ampla liberdade para este exercício, o judiciário somente irá interferir se houver desequilíbrio na relação negocial. Desta forma, mais do que nunca, as partes devem estabelecer os parâmetros a serem seguidos desde o início da negociação até após sua conclusão.
Portanto,  a receita pronta de contratos parcelados de venda de imóveis foi extinta. Cada caso deve ser, exaustivamente negociado entre as partes, para que venha retratar  a realidade do negocio formalizado. Isso poderá ser feito com o auxilio do Tabelião de notas que é um profissional neutro e imparcial, a quem cabe orientar as partes e equacionar  os direitos e deveres dos contratantes.

*Autor: Ângelo Volpi Neto( Titular do 7o. tabelionato – Volpi)

O que torna a presença do corretor de imóveis indispensável na negociação?

Nas transações imobiliárias, o corretor tem a qualificação necessária para analisar o mercado e orientar ao cliente quanto à valorização do imóvel e documentação.


(...)



O Superintendente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Ricardo Mendes, atenta que os corretores de imóveis são os únicos capacitados a opinarem quanto ao valor de mercado de determinado imóvel, seja para locação ou venda.




“São profissionais que conhecem a fundo o mercado imobiliário onde atuam, estando sempre atentos a todos os fatores de valorização ou depreciação de cada bem, individualmente. Além disso, estes profissionais detêm informações sobre potenciais investidores e sobre o público alvo para cada imóvel ofertado, o que tornam mais eficazes as transações imobiliárias”, ressalta.

Leia mais no site da Redimob abaixo







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