Justiça suspende cobrança de foro e laudêmio

Praia Central de Guaratuba-PR

Os proprietários de imóveis situados em áreas consideradas da Marinha ganharam mais um round na luta contra a cobrança das taxas de foro e laudêmio. O juiz Sandro Valerio Andrade do Nascimento, da 4ª Vara Federal de Niterói, acatou o pedido do Ministério Público Federal e ordenou a suspensão da cobrança e das averbações nos registros de imóveis. Na avaliação do juiz, houve erro no processo de demarcação de terras em 2001, quando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) iniciou a homologação e definição de áreas pertencentes à Marinha.

Na ocasião, os proprietários de imóveis já existentes nesses terrenos não foram intimados individualmente para tomar conhecimento da medida. A convocação aconteceu por meio de edital e, desavisados, eles perderam o prazo para recursos e impugnação da cobrança.

Extinção da dívida retroativa pode ser questionável Além da suspensão da cobrança, Nascimento determinou também que o processo administrativo seja reiniciado com a convocação dos proprietários um a um. A decisão, que ainda cabe recurso, vale para Niterói, Maricá, Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí, Região dos Lagos, Macaé e São João da Barra.

A extinção da dívida retroativa, entretanto, ainda não é tida como certa. O advogado José Marinho dos Santos, que já conseguiu a anulação da cobrança em quatro ações individuais, entende que a decisão não suspende a dívida: - Hoje, com essa sentença, nem a União nem o cartório podem cobrar as dívidas. Mas se, futuramente, sair uma decisão contrária, as pessoas terão que pagar os atrasados Já na avaliação do vereador Felipe Peixoto (PDT), que presidiu a comissão responsável pelo Relatório de Foro e Laudêmio da Câmara de Niterói, a sentença cancela todos os débitos relativos aos impostos e permite que sejam feitas as transferências de propriedade sem consulta à União.

- O juiz determina que o processo administrativo retorne à fase da demarcação, que é anterior ao edital e à cobrança. Quem não tiver as dívidas canceladas, deve entrar com recurso administrativo ou judicial - aconselha o vereador.

Entretanto, Peixoto lembra que embora os moradores do entorno das lagoas de Piratininga e Itaipu também sejam beneficiados com a sentença, estes sequer deveriam estar brigando na Justiça por essa isenção. Ele explica as lagoas não tinham ligação com o mar, de acordo com mapas de 1831, usados como base cartográfica para a demarcação; portanto, não seriam área da Marinha.

Surpreendido ao descobrir uma dívida com a União de um dia para o outro, o aposentado Carlos Gonçalves de Faria é um dos dez mil proprietários de imóveis no entorno das lagoas prejudicados pela medida:

- Estou sendo punido com o laudêmio. Não moro na praia, fui taxado e ainda fiquei sabendo do fato casualmente. Um belo dia, descobri que não era mais dono da minha casa, que eu comprei em 1980, e que meu imóvel constava como devedor no cartório. Fiquei apavorado. Tenho 76 anos, e este é meu único patrimônio. Não quero suspensão da dívida. Quero a anulação - diz o aposentado, que sequer sabe o valor de sua dívida.


 Fonte: O GLOBO por Gabriela Temer - 01/03/2009



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